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Decreto nº 70.764/2026

Homologa, por 180 (cento e oitenta) dias, o decreto do Prefeito do Município de Ribeirão Preto, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município.

DECRETO Nº 70.764, DE 24 DE JULHO DE 2026

Homologa, por 180 (cento e oitenta) dias, o decreto do Prefeito do Município de Ribeirão Preto, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal nº 143, de 24 de julho de 2026, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município de Ribeirão Preto, nos termos da Lei federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, da Resolução CMil nº 029.610, de 12 de agosto de 2025, e da Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional.

Art. 2º Ficam os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, dentro de suas respectivas atribuições, autorizados a prestar apoio à população das áreas afetadas daquele Município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil - CEPDEC.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Carlos Augusto Gomes Neto

Rinaldo de Araújo Monteiro