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Decreto nº 70.750/2026

Autoriza a outorga de uso do imóvel que especifica ao Município de São Joaquim da Barra e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 70.750, DE 03 DE JULHO DE 2026

Autoriza a outorga de uso do imóvel que especifica ao Município de São Joaquim da Barra e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso qualificada, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a título gratuito, em favor do Município de São Joaquim da Barra, do imóvel denominado "Casa da Agricultura de São Joaquim da Barra", localizado na Rua Guanabara, nº 79, Bairro Vila Armazéns Gerais, naquele Município, objeto da Transcrição nº 9.741 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de São Joaquim da Barra, cadastrado no SGI sob o nº 3562 e identificado nos autos do Processo Digital nº 007.00038288/2025-64.

Parágrafo único. O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da sede da Vigilância em Saúde, do Município, ficando reservada uma sala à Diretoria de Assistência Técnica Integral - CATI, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao Município.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Nerylson Lima da Silva