Decreto nº 70.741/2026
Autoriza a outorga de uso do imóvel que especifica ao Município de Penápolis e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 70.741, DE 02 DE JULHO DE 2026
Autoriza a outorga de uso do imóvel que especifica ao Município de Penápolis e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso qualificada, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a título gratuito, em favor do Município de Penápolis, do imóvel localizado na Avenida Olsen, nº 300, Centro, naquele Município, objeto da Transcrição nº 46.948 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Penápolis, cadastrado no SGI sob o nº 45477, identificado e descrito nos autos do Processo Digital nº 018.00002027/2026-21.
Parágrafo único. O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da Unidade de Saúde Macro 2.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao Município.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Nerylson Lima da Silva