Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 70.736/2026

Autoriza a outorga de uso do imóvel que especifica ao Município de Cândido Rodrigues e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 70.736, DE 30 DE JUNHO DE 2026

Autoriza a outorga de uso do imóvel que especifica ao Município de Cândido Rodrigues e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso qualificada, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a título gratuito, em favor do Município de Cândido Rodrigues, do terreno localizado na Rua Pernambuco, nº 441, naquele Município, objeto da Matrícula nº 10.959 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Taquaritinga, cadastrado no SGI sob o nº 22536, identificado e descrito nos autos do Processo Digital nº 002.00004716/2025-96.

Parágrafo único. O terreno a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de uma cozinha-piloto e ao desenvolvimento de políticas públicas, projetos institucionais e demais ações de interesse social.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao Município.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Nerylson Lima da Silva