Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 70.735/2026

Autoriza a outorga de uso do imóvel que especifica ao Município Pariquera-Açu e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 70.735, DE 30 DE JUNHO DE 2026

Autoriza a outorga de uso do imóvel que especifica ao Município Pariquera-Açu e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Pariquera-Açu, do imóvel localizado na Rua Máximo Zanella, s/nº , naquele Município, objeto das Matrículas nº s 213, 26.370 e 26.371 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Jacupiranga, cadastrado no SGI sob o nº 19326 e identificado nos autos do Processo Digital nº 002.00002091/2023-66.

Parágrafo único. O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á ao desenvolvimento de atividades sociais, esportivas e de lazer voltadas para a comunidade local.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao Município.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Nerylson Lima da Silva