Decreto nº 70.694/2026
Dá nova redação ao inciso I do artigo 5º do Decreto nº 69.055, de 14 de novembro de 2024, que fixa o número limite de bolsas dos programas de residência médica.
DECRETO Nº 70.694, DE 17 DE JUNHO DE 2026
Dá nova redação ao inciso I do artigo 5º do Decreto nº 69.055 , de 14 de novembro de 2024, que fixa o número limite de bolsas dos programas de residência médica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º O inciso I do artigo 5º do Decreto nº 69.055 , de 14 de novembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - 6.750 (seis mil setecentos e cinquenta), para o Programa de Residência Médica;". (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Nerylson Lima da Silva
Eleuses Vieira de Paiva