Decreto nº 70.685/2026
Dispõe sobre a outorga da "Medalha Ruth Cardoso".
DECRETO Nº 70.685, DE 16 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a outorga da "Medalha Ruth Cardoso".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, à vista da proposta formulada pelo Conselho Estadual da Condição Feminina e da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada a "Medalha Ruth Cardoso", instituída pelo Decreto nº 53.721 , de 24 de novembro de 2008, alterado pelo Decreto nº 57.828 , de 1º de março de 2012, às seguintes personalidades e instituição que se destacaram na luta pelos direitos da mulher, tornando-se merecedoras de especial destaque:
I - Juliana Puccini Vianna;
II - Fabiana Dal`Mas Rocha Paes;
III - Celeste Leite dos Santos;
IV - Cristiana de Castro Moraes;
V - Monique Patricia Ferreira Lima;
VI - NUPROVIDA - Núcleo de Promoção da Vida e de Prevenção da Violência.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Nerylson Lima da Silva