Decreto nº 70.680/2026
Autoriza a outorga de uso do imóvel que especifica ao Município de Palmital e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 70.680, DE 12 DE JUNHO DE 2026
Autoriza a outorga de uso do imóvel que especifica ao Município de Palmital e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso qualificada, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a título gratuito, em favor do Município de Palmital, do imóvel localizado na Rua Cândido Dias de Mello, nº 86, Bairro Paraná, naquele Município, objeto da Transcrição nº 10.910 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Palmital, cadastrado no SGI sob o nº 49678 e identificado nos autos do Processo nº 002.00005120/2023-41.
Parágrafo único. O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á ao Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social do Município de Palmital, para prestação de serviços socioassistencial à população.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao Município.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Nerylson Lima da Silva