Decreto nº 70.678/2026
Transfere, da Secretaria da Educação para a Secretaria de Desenvolvimento Social, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de São Paulo.
DECRETO Nº 70.678, DE 09 DE JUNHO DE 2026
Transfere, da Secretaria da Educação para a Secretaria de Desenvolvimento Social, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de São Paulo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica transferida, da Secretaria da Educação para a Secretaria de Desenvolvimento Social, a administração do imóvel objeto da Transcrição nº 17.748 do 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, localizado na Avenida Rio Branco, nº 1.260, Bairro Campos Elíseos, no Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob o nº 38555 e identificado nos autos do Processo Digital nº 012.00009988/2025-45.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à implementação de atividades socioassistenciais e cooperação para o desenvolvimento de ações de inclusão social, de natureza interdisciplinar, voltadas à geração de renda, inclusão produtiva e fortalecimento das redes intersetoriais.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Nerylson Lima da Silva
Renato Feder
Andrezza Rosalém