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Decreto nº 70.677/2026

Dispõe sobre a criação de unidades escolares na Secretaria da Educação e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 70.677, DE 09 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre a criação de unidades escolares na Secretaria da Educação e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Ficam criadas nas Unidades Regionais de Ensino as seguintes unidades escolares:

I - na Unidade Regional de Ensino Barretos, no Município de Olímpia, a Escola Estadual Village Morada Verde;

II - na Unidade Regional de Ensino Bragança Paulista, no Município de Atibaia, a Escola Estadual Hideki Yukawa Cientista;

III - na Unidade Regional de Ensino Itapetininga, no Município de Itapetininga, a Escola Estadual Anésia Pinheiro Machado;

IV - na Unidade Regional de Ensino Limeira, no Município de Limeira, a Escola Estadual Jardim Lagoa Nova;

V - na Unidade Regional de Ensino Lins, no Município de Lins, a Escola Estadual Adhemar Ferreira da Silva;

VI - na Unidade Regional de Ensino Pirassununga:

a) no Município de Leme, a Escola Estadual Rosiris Máximo Nogueira;

b) no Município de Araras, a Escola Estadual Isaac Newton;

VII - na Unidade Regional de Ensino Ribeirão Preto, no Município de Ribeirão Preto:

a) Escola Estadual Madre Teresa de Calcutá;

b) Escola Estadual Laudelina de Campos Melo;

VIII - na Unidade Regional de Ensino São José do Rio Preto, no Município de São José do Rio Preto, a Escola Estadual José Antônio da Silva Artista;

IX - na Unidade Regional de Ensino São José dos Campos, no Município de São José dos Campos, a Escola Estadual Roberto Burle Marx;

X - na Unidade Regional de Ensino Sertãozinho:

a) no Município de Jardinópolis, a Escola Estadual Terezinha Costa Câmara Ferron;

b) no Município de Sertãozinho, a Escola Estadual Marta Maria Vieira Machado Sanches Professora;

XI - na Unidade Regional de Ensino Votorantim, no Município de Salto de Pirapora, a Escola Estadual Luciana Maria Pedroso Rossi da Silva;

XII - na Unidade Regional de Ensino São João da Boa Vista, no Município de São João da Boa Vista, a Escola Estadual Rita Levi-Montalcini Doutora.

Art. 2º A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento das unidades escolares ora criadas e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para o seu funcionamento, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 52.630 , de 16 de janeiro de 2008.

Art. 3º As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta de dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Nerylson Lima da Silva

Renato Feder