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Decreto nº 70.644/2026

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Indaiatuba, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 70.644, DE 25 DE MAIO DE 2026

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Indaiatuba, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Indaiatuba, nos termos da Lei municipal nº 6.825 , de 16 de novembro de 2017, alterada pela Lei nº 8.303 , de 8 de maio de 2025, o terreno denominado Área Institucional 7 do Loteamento Jardins do Império, naquele Município, com área de 4.636,98m² (quatro mil seiscentos e trinta e seis metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados), objeto da Matrícula nº 116.115 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Indaiatuba, identificado nos autos do Processo nº 057.00472620/2024-59.

Parágrafo único. O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de uma unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Nerylson Lima da Silva

Osvaldo Nico Gonçalves