Decreto nº 70.634/2026
Transfere para a Secretaria da Saúde a administração do imóvel que especifica e autoriza a outorga de uso ao Município de Caraguatatuba.
DECRETO Nº 70.634, DE 21 DE MAIO DE 2026
Transfere para a Secretaria da Saúde a administração do imóvel que especifica e autoriza a outorga de uso ao Município de Caraguatatuba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica transferida, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para a Secretaria da Saúde, a administração do imóvel localizado na Praça José Rebelo da Cunha, nº 73, bairro do Sumaré, no Município de Caraguatatuba, com 1.734,00m² (mil setecentos e trinta e quatro metros quadrados) de terreno e 2.160,00m² (dois mil cento e sessenta metros quadrados) de área construída, objeto da Transcrição nº 1.080 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caraguatatuba, cadastrado no SGI sob o nº 48905 e identificado nos autos do Processo Digital nº 019.00000291/2026-01.
Art. 2º Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Caraguatatuba, do imóvel indicado no artigo 1º deste decreto.
§ 1º O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á a abrigar a Secretaria de Saúde do Município.
§ 2º A permissão de uso de que trata o "caput" deste artigo será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao permissionário.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Nerylson Lima da Silva