Decreto nº 70.633/2026
Homologa, por 180 (cento e oitenta) dias, o decreto do Prefeito do Município de Piedade, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município.
DECRETO Nº 70.633, DE 21 DE MAIO DE 2026
Homologa, por 180 (cento e oitenta) dias, o decreto do Prefeito do Município de Piedade, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal nº 10.434 , de 18 de abril de 2026, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município de Piedade, nos termos da Lei federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, da Resolução CMil nº 029/610, de 12 de agosto de 2025, e da Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Art. 2º Ficam os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, dentro de suas respectivas atribuições, autorizados a prestar apoio à população das áreas afetadas daquele Município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil - CEPDEC.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de abril de 2026.
TARCÍSIO DE FREITAS
Nerylson Lima da Silva