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Decreto nº 70.622/2026

Transfere, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística para a Secretaria da Segurança Pública, a administração de parte do imóvel que especifica, localizado no Município de Jundiaí.

DECRETO Nº 70.622, DE 19 DE MAIO DE 2026

Transfere, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística para a Secretaria da Segurança Pública, a administração de parte do imóvel que especifica, localizado no Município de Jundiaí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica transferida, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística para a Secretaria da Segurança Pública, a administração de um terreno com área de 17.163,68m² (dezessete mil cento e sessenta e três metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados), parte do imóvel objeto da Transcrição nº 12.848 do 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Jundiaí, localizado na Rua Bom Jesus de Pirapora, nº 1.721, Bairro Vila Rami, no Município de Jundiaí, cadastrado no SGI sob o nº 52.129, identificado e descrito nos autos do Processo nº 057.00141405/2023-28.

Parágrafo único. O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de uma unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Nerylson Lima da Silva

Natália Resende Andrade Ávila

Osvaldo Nico Gonçalves