Decreto nº 70.615/2026
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis necessários à implantação de Programa Habitacional e de Desenvolvimento Urbano, no Município de São Paulo, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 70.615, DE 13 DE MAIO DE 2026
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis necessários à implantação de Programa Habitacional e de Desenvolvimento Urbano, no Município de São Paulo, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, os imóveis indicados nas plantas cadastrais e descritos nos memoriais constantes dos autos do Processo nº 387.00007440/2025-30, cujas áreas totalizam 39.973,00m² (trinta e nove mil novecentos e setenta e três metros quadrados), necessários à implantação de Programa Habitacional e de Desenvolvimento Urbano nos Distritos de Lajeado e Guaianazes, Subprefeitura de Guaianazes, no Município e Comarca de São Paulo, os quais são assim identificados:
I - no Setor 115, Quadra 036: os imóveis situados na Rua Catarina Cubas, Rua Professor Cosme Deodato Tadeu, Rua Leonilda Magrini e Rua Boqueirão de Poti, no Distrito de Lajeado, Subprefeitura de Guaianases, no Município e Comarca de São Paulo, inscritos no Cadastro Imobiliário Fiscal da Prefeitura sob os nº s 115.036.0001-6, 115.036.0003-2, 115.036.0004-0, 115.036.0005-9, 115.036.0006-7, 115.036.0007-5, 115.036.0011-3, 115.036.0017-2, 115.036.0026-1, 115.036.0032-6, 115.036.0013-1, 115.036.0018-0, 115.036.0027-1, 115.036.0033-4, 115.036.0008-3, 115.036.0014-8, 115.036.0019-9, 115.036.0029-6, 115.036.0034-2, 115.036.0009-1, 115.036.0015-6, 115.036.0023-7, 115.036.0030-1, 115.036.0036-9, 115.036.0010-5, 115.036.0016-4, 115.036.0025-3, 115.036.0031-8, 115.036.0040-7, 115.036.0041-5, 115.036.0042-3 115.036.0043-1, 115.036.0044-1 e 115.036.0047-4, os quais têm linha de divisa que, partindo do ponto 1, situado no alinhamento da Rua Catarina Cubas, segue confrontando com a referida rua com as seguintes distâncias: 13,43m até o ponto 2; 0,27m até o ponto 3; 33,26m até o ponto 4; 0,81m até o ponto 5; 10,48m até o ponto 6; 4,81m até o ponto 7; e 6,72m até o ponto 8; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com a Rua Leonilda Magrini com as seguintes distâncias: 2,79m até o ponto 9; 5,60m até o ponto 10; 7,59m até o ponto 11; 53,16m até o ponto 12; 231,63m até o ponto 13; 1,71m até o ponto 14; 13,74m até o ponto 15; 1,82m até o ponto 16; 13,02m até o ponto 17; 0,93m até o ponto 18; 60,09m até o ponto 19; 0,89m até o ponto 20; 33,48m até o ponto 21; 41,28m até o ponto 22; e 8,15m até o ponto 23; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com a Rua Boqueirão de Poti com as seguintes distâncias: 7,90m até o ponto 24; 3,84m até o ponto 25; 10,92m até o ponto 26; 7,36m até o ponto 27; 1,21m até o ponto 28; 8,05m até o ponto 29; 9,86m até o ponto 30; 8,20m até o ponto 31; 0,31m até o ponto 32; 8,69m até o ponto 33; 0,92m até o ponto 34; e 17,87m até o ponto 35; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com a Rua Professor Cosme Deodato Tadeu com as seguintes distâncias: 13,44m até o ponto 36; 0,16m até o ponto 37; 20,99m até o ponto 38; 0,69m até o ponto 39; 13,06m até o ponto 40; 9,90m até o ponto 41; 9,86m até o ponto 42; 10,36m até o ponto 43; 52,05m até o ponto 44; 1,98 até o ponto 45; 4,00m até o ponto 46; 3,23m até o ponto 47; 3,09m até o ponto 48; 10,63m até o ponto 49; 48,62m até o ponto 50; 20,59m até o ponto 51; 19,87m até o ponto 52; 14,10m até o ponto 53; 31,70m até o ponto 54; 20,80m até o ponto 55; 25,51m até o ponto 56; 12,41m até o ponto 57; 15,43m até o ponto 58; 0,53m até o ponto 59; 11,28m até o ponto 60; 32,68m até o ponto 61; 69,58m até o ponto 62; e 27,52m até o ponto 63; e, desse ponto, deflete à direita e segue na confluência da Rua Professor Cosme Deodato Tadeu com a Rua Catarina Cubas por 2,02m até o ponto 1, início dessa descrição, encerrando a área de 30.592,00m² (trinta mil quinhentos e noventa e dois metros quadrados);
II - no Setor 136, Quadra 001: os imóveis situados na Rua Bernardo da Mota, nº s 152 e 142, e Rua Correia Ribeiro, nº s 157 a 215, no Distrito de Guaianases, Subprefeitura de Guaianases, no Município e Comarca de São Paulo, inscritos no Cadastro Imobiliário Fiscal da Prefeitura sob os nº s 136.001.0002-4, 136.001.0003-2, 136.001.0030-1, 136.001.0031-8, 136.001.0032-6, 136.001.0039-3 a 136.001.0043-1, os quais têm linha de divisa que, partindo do ponto 1, situado no alinhamento da Rua Bernardo da Mota, segue confrontando com a referida rua por 32,33m até o ponto 2; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com a Rua Correia Ribeiro com as seguintes distâncias: 25,46m até o ponto 3; 15,12m até o ponto 4; e 9,85m até o ponto 5; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com a Rua Correia Ribeiro com as seguintes distâncias: 0,79m até o ponto 6; 6,01m até o ponto 7; 2,39m até o ponto 8; 5,75m até o ponto 9; e 11,22m até o ponto 10; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com o imóvel de contribuinte nº 136.001.0029-6 por 27,44m até o ponto 11; e, desse ponto, deflete à esquerda e segue confrontando com o imóvel de contribuinte nº 136.001.0004-0 por 25,43m até o ponto 1, início dessa descrição, encerrando a área de 1.585,00m² (um mil quinhentos e oitenta e cinco metros quadrados);
III - no Setor 136, Quadra 002: os imóveis situados na Estrada de Poá, Rua Correia Ribeiro e Rua Peçanha Falcão, no Distrito de Guaianases, Subprefeitura de Guaianases, no Município e Comarca de São Paulo, inscritos no Cadastro Imobiliário Fiscal da Prefeitura sob os nº s 136.002.0002-9, 136.002.0026-6, 136.002.0027-4, 136.002.0050-9, 136.002.0051-7, 136.002.0071-1, 136.002.0072-1, 136.002.0073-8 a 136.002.0091-6, os quais têm linha de divisa que, partindo do ponto 1, situado na confluência da Estrada de Poá com a Rua Bernardo da Mota, segue confrontando com a referida estrada com as seguintes distâncias: 20,20m até o ponto 2; 28,25m até o ponto 3; 22,86m até o ponto 4; 19,95m até o ponto 5; 34,78m até o ponto 6; e 6,58m até o ponto 7; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com a Rua Peçanha Falcão com as seguintes distâncias: 4,53m até o ponto 8; 2,70m até o ponto 9; e 12,36m até o ponto 10; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com o imóvel de contribuinte nº 136.002.0025-8 por 24,83m até o ponto 11; desse ponto, deflete à esquerda e segue confrontando com o imóvel de contribuinte nº 136.002.0048-7 por 26,37m até o ponto 12; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com a Rua Correia Ribeiro por 16,65m até o ponto 13; desse ponto, deflete à esquerda e segue confrontando com a Rua Correia Ribeiro com as seguintes distâncias: 2,39m até o ponto 14; 3,57m até o ponto 15; 5,43m até o ponto 16; 24,88m até o ponto 17; 37,55m até o ponto 18; e 4,35m até o ponto 19; desse ponto, deflete à direita e segue na confluência da Rua Correia Ribeiro com a Rua Bernardo da Mota por 2,17m até o ponto 20; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com a Rua Bernardo da Mota por 23,09m até o ponto 21; e, desse ponto, deflete à direita e segue na confluência da Rua Bernardo da Mota com a Estrada de Poá por 2,05m até o ponto 1, início dessa descrição, encerrando a área de 2.496,00m² (dois mil quatrocentos e noventa e seis metros quadrados);
IV - no Setor 136, Quadra 003: o imóvel situado na Estrada de Poá, s/nº , no Distrito de Guaianases, Subprefeitura de Guaianases, no Município e Comarca de São Paulo, não cadastrado junto à Prefeitura Municipal de São Paulo, que corresponde à quadra nº 003 do setor nº 115, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, situado na confluência da Estrada de Poá com a linha férrea da CPTM, segue confrontando com a linha férrea com as seguintes distâncias: 4,86m até o ponto 2; 51,40m até o ponto 3; 37,14m até o ponto 4; e 173,39m até o ponto 5; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com a Quadra Pública - Espaço Livre por 22,59m até o ponto 6; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com a Estrada de Poá com as seguintes distâncias: 93,37m até o ponto 7; 25,53m até o ponto 8; 10,60m até o ponto 9; 49,45m até o ponto 10; 33,39m até o ponto 11; 11,66m até o ponto 12; e 44,20m até o ponto 1, início dessa descrição, encerrando a área de 5.300,00m² (cinco mil e trezentos metros quadrados).
Art. 2º Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.
Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Art. 4º Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1º deste decreto.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Nerylson Lima da Silva