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Decreto nº 70.611/2026

Autoriza a outorga de uso do imóvel que especifica em favor da União, por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 70.611, DE 13 DE MAIO DE 2026

Autoriza a outorga de uso do imóvel que especifica em favor da União, por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor da União, por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, do imóvel localizado na Rua Bom Jesus, nº 1207, Centro, no Município de Paulo de Faria, objeto da Matrícula nº 12.006 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Paulo de Faria, cadastrado no SGI sob o nº 55542 e identificado nos autos do Processo Digital nº 023.00038435/2025-34.

Parágrafo único. O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação do Cartório Eleitoral de Paulo de Faria - 164ª Zona Eleitoral.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas à permissionária.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Nerylson Lima da Silva