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Decreto nº 70.609/2026

Autoriza a outorga de uso de parte do imóvel que especifica ao Município de Orlândia e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 70.609, DE 13 DE MAIO DE 2026

Autoriza a outorga de uso de parte do imóvel que especifica ao Município de Orlândia e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso qualificada, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a título gratuito, em favor do Município de Orlândia, de parte do imóvel onde se encontra instalada a "E. E. Oswaldo Ribeiro Junqueira", na Avenida Três, nº 1.030, Centro, naquele Município, objeto da Transcrição nº 9.548 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Orlândia, cadastrado no SGI sob o nº 37.695, parte essa consistente em um prédio e seu respectivo terreno, com área de 1.258,75m² (um mil duzentos e cinquenta e oito metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), identificada nos autos do Processo Digital nº 015.00015173/2023-59.

Parágrafo único. A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á ao desenvolvimento de atividades sociais e esportivas voltadas prioritariamente aos alunos e seus familiares.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao Município.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Nerylson Lima da Silva