Decreto nº 70.608/2026
Autoriza a outorga de uso de parte do imóvel que especifica à Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 70.608, DE 13 DE MAIO DE 2026
Autoriza a outorga de uso de parte do imóvel que especifica à Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor da Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA, de áreas que somam 728.361,00m² (setecentos e vinte e oito mil trezentos e sessenta e um metros quadrados), identificadas e descritas nos autos do Processo Digital nº 018.00005492/2023-71, localizadas no interior do imóvel objeto da Transcrição nº 5382 do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas, na Alameda dos Vidoeiros, nº 1097, Bairro Sítios de Recreio Gramado, no Município de Campinas, cadastrado no SGI sob o nº 3217.
Parágrafo único. As áreas a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-ão ao plantio compensatório de mudas de espécies nativas.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas à permissionária.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Nerylson Lima da Silva