Texto vigenteEstadual · São Paulo
Decreto nº 70.597/2026
Dispõe sobre a admissão na Ordem do Ipiranga.
DECRETO Nº 70.597, DE 13 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre a admissão na Ordem do Ipiranga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga, DECRETA:
Art. 1º Fica admitido na Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto nº 52.064 , de 20 de junho de 1969, com as alterações posteriores, e nos termos do regulamento aprovado pelo Decreto nº 70.436 , de 10 de março de 2026, no grau de Comendador, Roberto Medina, Policial Penal aposentado.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Nerylson Lima da Silva