Decreto nº 70.555/2026
Autoriza a outorga de uso do imóvel que especifica ao Município de São Bento do Sapucaí e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 70.555, DE 28 DE ABRIL DE 2026
Autoriza a outorga de uso do imóvel que especifica ao Município de São Bento do Sapucaí e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso qualificada, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a título gratuito, em favor do Município de São Bento do Sapucaí, do imóvel localizado na Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, nº 273, Centro, naquele Município, objeto da Matrícula nº 5.791 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de São Bento do Sapucaí, cadastrado no SGI sob o nº 3123 e identificado nos autos do Processo Digital nº 007.00013441/2025-41.
Parágrafo único. O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Desenvolvimento Econômico.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao Município.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Nerylson Lima da Silva