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Decreto nº 70.527/2026

Transfere, da Procuradoria Geral do Estado para a Secretaria da Educação, a administração o imóvel que especifica, localizado no Município de São Carlos.

DECRETO Nº 70.527, DE 07 DE ABRIL DE 2026

Transfere, da Procuradoria Geral do Estado para a Secretaria da Educação, a administração o imóvel que especifica, localizado no Município de São Carlos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica transferida, da Procuradoria Geral do Estado para a Secretaria da Educação, a administração do imóvel localizado na Rua Conde do Pinhal, nº 1.549, no Município de São Carlos, objeto da Matrícula nº 133.444 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Carlos, cadastrado no SGI sob o nº 13.216 e identificado nos autos do Processo Digital SEI nº 023.00029483/2024-51.

Parágrafo único. O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á a finalidades educacionais.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Nerylson Lima da Silva

Renato Feder