Decreto nº 70.518/2026
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Nova Odessa, o imóvel que especifica.
DECRETO Nº 70.518, DE 07 DE ABRIL DE 2026
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Nova Odessa, o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Nova Odessa, nos termos da Lei municipal nº 2.756 , de 07 de outubro de 2013, alterada pela Lei nº 2.868 , de 07 de agosto de 2014, o imóvel localizado na Rua Dr. Atayde Gomes, s/n, Jardim Maria Helena, naquele Município, com área de 8.930,48m² (oito mil novecentos e trinta metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados), matriculado no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Americana sob o nº 90.383 e identificado nos autos do Processo nº 018.00001641/2026-76.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para instalação do Fórum da Comarca de Nova Odessa.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Nerylson Lima da Silva