Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 70.502/2026

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Desenvolvimento Econômico, visando ao atendimento de Despesas de Capital.

DECRETO Nº 70.502, DE 01 DE ABRIL DE 2026

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Desenvolvimento Econômico, visando ao atendimento de Despesas de Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

considerando o disposto na Lei nº 18.178 , de 16 de julho de 2025, e na Lei nº 18.387 , de 6 de janeiro de 2026, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 283.145,00 (duzentos e oitenta e três mil e cento e quarenta e cinco reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do

§ 1º, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Nerylson Lima da Silva

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita