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Decreto nº 70.471/2026

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria de Desenvolvimento Social, visando ao atendimento de Despesas Correntes.

DECRETO Nº 70.471, DE 18 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria de Desenvolvimento Social, visando ao atendimento de Despesas Correntes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

considerando o disposto na Lei nº 18.178 , de 16 de julho de 2025, e na Lei nº 18.387 , de 6 de janeiro de 2026, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 56.901.024,00 (cinquenta e seis milhões, novecentos e um mil e vinte e quatro reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Desenvolvimento Social, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do

§ 1º, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Art. 3º Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8º, do Decreto nº 70.333 , de 12 de janeiro de 2026, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Roberto Ribeiro Carneiro

Rogerio Campos