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Decreto nº 70.468/2026

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, visando ao atendimento de Despesas Correntes.

DECRETO Nº 70.468, DE 18 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, visando ao atendimento de Despesas Correntes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

considerando o disposto na Lei nº 18.178 , de 16 de julho de 2025, e na Lei nº 18.387 , de 6 de janeiro de 2026, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do

§ 1º, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Roberto Ribeiro Carneiro

Rogerio Campos