Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 70.458/2026

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de São Carlos, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 70.458, DE 13 DE MARÇO DE 2026

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de São Carlos, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de São Carlos, nos termos da Lei municipal nº 23.687 , de 2 de outubro de 2025, o terreno objeto da Matrícula nº 194.026 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Carlos, localizado na Rua Bolívia, s/nº , Bairro Jardim Santa Helena, naquele Município, com área de 11.646,68m² (onze mil seiscentos e quarenta e seis metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados), identificado nos autos do Processo nº 023.00001075/2026-04.

Parágrafo único. O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Saúde, para instalação do Ambulatório Médico de Especialidades - AME Cirúrgico.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Roberto Ribeiro Carneiro

Eleuses Vieira de Paiva