Decreto nº 70.428/2026
Autoriza a outorga de uso do imóvel que especifica ao Município de São Paulo e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 70.428, DE 10 DE MARÇO DE 2026
Autoriza a outorga de uso do imóvel que especifica ao Município de São Paulo e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso qualificada, pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, a título gratuito, em favor do Município de São Paulo, do imóvel localizado na Praça Pires Rodovalho, nº 45 - Parque São Rafael, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 35874, identificado e descrito nos autos do Processo Digital nº 015.00443071/2024-19.
Parágrafo único. No imóvel a que alude o "caput" deste artigo encontra-se instalada a EMEF Orlando Silva, transferida ao Município de São Paulo, no âmbito do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município para Atendimento do Ensino Fundamental, disciplinado pelo Decreto nº 51.673 , de 19 de março de 2007.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao Município.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Roberto Ribeiro Carneiro