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Decreto nº 70.427/2026

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Campinas, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 70.427, DE 10 DE MARÇO DE 2026

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Campinas, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Campinas, nos termos da Lei Complementar municipal nº 563 , de 19 de dezembro de 2025, o imóvel objeto da Matrícula nº 229.890 do 3º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas, com 34.824,83m² (trinta e quatro mil oitocentos e vinte e quatro metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados), denominado Remanescente 1, oriundo do desmembramento do Quarteirão 6961 do Cadastro Municipal, no Parque Itália, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo nº 024.00137712/2025-62.

§ 1º O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Saúde, para instalação do Hospital Estadual de Campinas.

§ 2º A área onde se encontra instalado o Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas - CAPS AD Sudoeste continuará a ser destinada à prestação desse serviço, por parte da Municipalidade, por meio de termo de permissão de uso.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Roberto Ribeiro Carneiro

Eleuses Vieira de Paiva