Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 70.426/2026

Transfere, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para a Secretaria da Educação, a administração do imóvel que especifica e autoriza a outorga de uso ao Município de Cravinhos.

DECRETO Nº 70.426, DE 10 DE MARÇO DE 2026

Transfere, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para a Secretaria da Educação, a administração do imóvel que especifica e autoriza a outorga de uso ao Município de Cravinhos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica transferida, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para a Secretaria da Educação, a administração do imóvel localizado na Avenida Fagundes, nº 199, Centro, no Município de Cravinhos, objeto da Matrícula nº 50 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Cravinhos, cadastrado no SGI sob o nº 32 e identificado nos autos do Processo Digital nº 018.00010375/2025-91.

Art. 2º Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso qualificada, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a título gratuito, em favor do Município de Cravinhos, do imóvel indicado no artigo 1º deste decreto.

§ 1º O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da Secretaria Municipal de Educação;

§ 2º A permissão de uso de que trata o "caput" deste artigo será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao Município.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Roberto Ribeiro Carneiro

Caio Mario Paes de Andrade

Renato Feder