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Decreto nº 70.419/2026

Autoriza a outorga de uso do imóvel que especifica ao Município de São Paulo e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 70.419, DE 04 DE MARÇO DE 2026

Autoriza a outorga de uso do imóvel que especifica ao Município de São Paulo e dá providências correlatas.

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso qualificada, pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, a título gratuito, em favor do Município de São Paulo, de uma área com 3.941,36 m² de terreno e 1.570 m² de área construída, parte do imóvel objeto da Matrícula nº 62.072 do 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, localizado na Rua Arroio do Meio, s/n, Jardim Vista Alegre, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 35.208, identificado e descrito nos autos do Processo Digital nº 015.00609946/2025-24.

Parágrafo único. Na área a que alude o "caput" deste artigo encontra-se instalada a "EMEF Professora Dalila de Andrade Costa", transferida ao Município de São Paulo, no âmbito do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município para Atendimento do Ensino Fundamental, disciplinado pelo Decreto nº 51.673 , de 19 de março de 2007.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao Município.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

FELÍCIO RAMUTH

Roberto Ribeiro Carneiro