Decreto nº 70.418/2026
Autoriza a outorga de uso do imóvel que especifica ao Município de Marinópolis e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 70.418, DE 04 DE MARÇO DE 2026
Autoriza a outorga de uso do imóvel que especifica ao Município de Marinópolis e dá providências correlatas.
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Marinópolis, do imóvel objeto da Matrícula nº 8.340 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Palmeira d´Oeste, localizado na Rua Alagoas, nº 416, Centro, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 68466, identificado e descrito nos autos do Processo Digital nº 002.00000540/2024-12.
Parágrafo único. O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao Município.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FELÍCIO RAMUTH
Roberto Ribeiro Carneiro