Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 70.411/2026

Homologa sumariamente, por 180 (cento e oitenta) dias, o decreto do Prefeito do Município de Monte Mor, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município.

DECRETO Nº 70.411, DE 02 DE MARÇO DE 2026

Homologa sumariamente, por 180 (cento e oitenta) dias, o decreto do Prefeito do Município de Monte Mor, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município.

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado sumariamente, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal nº 6.904 , de 26 de fevereiro de 2026, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município de Monte Mor, nos termos da Lei federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, da Resolução CMil nº 029/610, de 12 de agosto de 2025, e da Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional.

Art. 2º Ficam os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, dentro de suas respectivas atribuições, autorizados a prestar apoio à população das áreas afetadas daquele Município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil - CEPDEC.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de fevereiro de 2026.

FELÍCIO RAMUTH

Roberto Ribeiro Carneiro