Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 70.390/2026

Autoriza a outorga de uso de parte do imóvel que especifica ao Município de Tabatinga e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 70.390, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026

Autoriza a outorga de uso de parte do imóvel que especifica ao Município de Tabatinga e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Tabatinga, de parte do imóvel objeto da Matrícula nº 64.320 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ibitinga, localizado na Rua Quintino do Vale, nº 299, Centro, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 3282, parte essa com área de 108,55m² (cento e oito metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados), identificada e descrita nos autos do Processo Digital nº 007.00025278/2025-69.

Parágrafo único. A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação do Projeto Guri.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao Município.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Roberto Ribeiro Carneiro