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Decreto nº 70.388/2026

Altera o Decreto nº 69.229, de 23 de dezembro de 2024, que aprova a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da São Paulo Previdência - SPPREV.

DECRETO Nº 70.388, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026

Altera o Decreto nº 69.229 , de 23 de dezembro de 2024, que aprova a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da São Paulo Previdência - SPPREV.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado ao Decreto nº 69.229 , de 23 de dezembro de 2024, o artigo 4º-B, com a seguinte redação:

"Art. 4º-B Além dos requisitos estabelecidos no artigo 9º do Decreto nº 68.742 , de 5 de agosto de 2024, o provimento do cargo em comissão de Superintendente de Investimentos, previsto no Anexo II deste decreto, observará, cumulativamente, os seguintes critérios:

I - não ter sido condenado, em decisão transitada em julgado, por crime doloso contra a Administração Pública ou contra o sistema financeiro;

II - não incidir nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do artigo 1º da Lei Complementar federal nº 64 , de 18 de maio de 1990;

III - possuir certificação profissional compatível com as atribuições do cargo, emitida por entidade certificadora reconhecida, que comprove o atendimento aos requisitos técnicos mínimos definidos pelo Ministério da Previdência Social.".

Art. 2º Os anexos I, II, III e IV do Decreto nº 69.229 , de 23 de dezembro de 2024, ficam substituídos, respectivamente, pelos Anexos I, II, III e IV deste decreto.

Art. 3º Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao término do prazo de 30 (trinta) dias contado da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 2º do Decreto nº 69.589 , de 9 de junho de 2025.

TARCÍSIO DE FREITAS

Roberto Ribeiro Carneiro

Caio Mario Paes de Andrade

ANEXO I

Estrutura Organizacional da São Paulo Previdência - SPPREV

Seção I

Do Campo Funcional

Art. 1º A SPPREV tem por finalidade administrar o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos titulares de cargo efetivo - RPPS e os Benefícios Previdenciários previstos no Sistema de Proteção Social dos Militares - SPSM, do Estado de São Paulo, executando as atividades necessárias à consecução de seus objetivos, cabendo-lhe:

I - a administração, o gerenciamento e a operacionalização dos regimes de previdência dos Servidores Públicos titulares de cargos efetivos - RPPS, da Administração Pública direta e indireta, da Assembleia Legislativa, do Tribunal de Contas do Estado e seus Conselheiros, das Universidades, do Poder Judiciário e seus membros, do Ministério Público e seus membros, da Defensoria Pública e seus membros;

II - a administração, o gerenciamento e a operacionalização dos benefícios previdenciários previstos no Sistema de Proteção Social dos Militares;

III - a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios assegurados pelos regimes;

IV - a arrecadação e cobrança dos recursos e contribuições necessários ao custeio dos regimes de previdência e ao custeio administrativo;

V - a gestão dos fundos e recursos arrecadados;

VI - a manutenção permanente do cadastro individualizado dos servidores públicos ativos e inativos, dos militares do serviço ativo, dos agregados ou licenciados, da reserva remunerada ou reformados, e respectivos dependentes, e dos pensionistas.

Seção II

Da Estrutura

Art. 2º A São Paulo Previdência - SPPREV tem a seguinte estrutura:

I - Presidência, com:

a) Vice-Presidência;

b) Gabinete;

c) Consultoria Jurídica;

II - Diretoria Administrativa;

III - Diretoria Financeira;

IV - Diretoria de Tecnologia e Relacionamento;

V - Diretoria de Benefícios Interpoderes;

VI - Diretoria de Benefícios do Poder Executivo;

VII - Diretoria de Inatividade e Pensão Militar;

VIII - Conselho de Administração;

IX - Conselho Fiscal.

Seção III

Das Competências

Art. 3º A Presidência tem as seguintes competências:

I - coordenar as ações estratégicas da SPPREV, assegurando sua aderência às normas aplicáveis e às diretrizes governamentais;

II - orientar, em nível estratégico, a atuação das unidades da autarquia;

III - monitorar a execução das políticas e planos, bem como os resultados alcançados;

IV - articular-se, para a consecução das finalidades da SPPREV, com órgãos e entidades, públicos e privados;

V - promover e fortalecer mecanismos de governança, transparência e conformidade institucional;

VI - exercer outras competências complementares e correlatas na sua área de atuação.

Art. 4º A Vice-Presidência tem as seguintes competências:

I - apoiar o Presidente na tomada de decisão, através da organização e consolidação de informações, estudos e análises;

II - implementar estratégias e mecanismos de integração e fortalecimento institucional;

III - propor projetos e iniciativas, bem como promover estudos e discussões, relacionados às áreas de atuação da autarquia;

IV - promover a atuação coordenada e colaborativa das unidades da SPPREV;

V - exercer outras competências complementares e correlatas na sua área de atuação.

Art. 5º O Gabinete tem as seguintes competências:

I - controlar, distribuir e gerir documentos e processos;

II - verificar a regularidade formal e a adequada instrução dos processos;

III - preparar despachos, portarias e demais atos a serem submetidos ao Presidente ou ao Vice-Presidente;

IV - manter e gerir repositório institucional de atos normativos e de documentos administrativos;

V - acompanhar a execução dos encaminhamentos administrativos definidos pelo Presidente ou Vice-Presidente;

VI - exercer outras competências complementares e correlatas na sua área de atuação.

Art. 6º A Consultoria Jurídica, órgão de execução da Procuradoria Geral do Estado, tem por competência exercer a consultoria e o assessoramento jurídico no âmbito da SPPREV.

Art. 7º A Diretoria Administrativa tem as seguintes competências:

I - planejar, gerir e monitorar as atividades de administração geral e de apoio operacional da SPPREV, compreendendo as áreas de:

a) licitação, contratos, compras e gestão de serviços terceirizados;

b) transportes internos motorizados, almoxarifado, protocolo e arquivo;

c) gestão de pessoas;

d) gestão do patrimônio mobiliário e imobiliário;

II - diagnosticar e propor soluções para as necessidades de suporte administrativo da autarquia;

III - exercer outras competências complementares e correlatas na sua área de atuação.

Art. 8º A Diretoria Financeira tem as seguintes competências:

I - planejar, gerir e monitorar as atividades relacionadas a:

a) acompanhamento da arrecadação previdenciária e da taxa de administração;

b) execução das aplicações financeiras, em conformidade com a política de investimentos da São Paulo Previdência;

c) pagamento dos benefícios previdenciários e das demais despesas;

d) escrituração contábil e financeira;

e) elaboração de demonstrativos previdenciários, contábeis e financeiros;

II - executar a compensação previdenciária apurada pelas Diretorias de Benefícios e pela Diretoria de Inatividade e Pensão Militar;

III - exercer outras competências complementares e correlatas na sua área de atuação.

Art. 9º A Diretoria de Tecnologia e Relacionamento tem as seguintes competências:

I - planejar, gerir e monitorar as atividades relacionadas a:

a) tecnologia da informação e sistemas informatizados da SPPREV;

b) processamento da folha de pagamento, bem como recadastramento e recenseamento de beneficiários;

c) coordenação dos serviços de atendimento aos beneficiários;

II - exercer outras competências complementares e correlatas na sua área de atuação.

Art. 10. A Diretoria de Benefícios Interpoderes tem as seguintes competências:

I - planejar, gerir e monitorar as atividades relacionadas à gestão previdenciária dos segurados e beneficiários sob sua responsabilidade;

II - manter e atualizar os dados cadastrais previdenciários;

III - supervisionar a concessão, a revisão, a inclusão em folha de pagamento e a manutenção dos benefícios previdenciários interpoderes;

IV - acompanhar os atos de registro do Tribunal de Contas do Estado relativos aos benefícios administrados;

V - exercer outras competências complementares e correlatas na sua área de atuação.

Parágrafo único. Constituem o âmbito de atuação da Diretoria de Benefícios Interpoderes os membros e servidores públicos da Assembleia Legislativa do Estado, das Universidades Públicas Estaduais, do Tribunal de Justiça do Estado, do Tribunal de Justiça Militar do Estado, do Tribunal de Contas do Estado, da Defensoria Pública do Estado e do Ministério Público do Estado.

Art. 11. A Diretoria de Benefícios do Poder Executivo tem as seguintes competências:

I - planejar, gerir e monitorar as atividades relacionadas à gestão previdenciária dos servidores do Poder Executivo e de seus beneficiários;

II - manter e atualizar os dados cadastrais previdenciários;

III - supervisionar a concessão, a revisão, a inclusão em folha de pagamento e a manutenção dos benefícios previdenciários do Poder Executivo;

IV - acompanhar os atos de registro do Tribunal de Contas do Estado relativos aos benefícios administrados;

V - exercer outras competências complementares e correlatas na sua área de atuação.

Art. 12. A Diretoria de Inatividade e Pensão Militar tem as seguintes competências:

I - planejar, gerir e monitorar as atividades relacionadas à gestão previdenciária dos militares e de seus beneficiários;

II - manter e atualizar os dados cadastrais previdenciários;

III - supervisionar a concessão, a revisão, a inclusão em folha de pagamento e a manutenção dos benefícios de inatividade e pensão militar;

IV - exercer outras competências complementares e correlatas na sua área de atuação.

Seção IV

Das Atribuições

Art. 13. O Presidente da SPPREV tem as seguintes atribuições:

I - em relação ao Secretário de Gestão e Governo Digital:

a) propor a política e as diretrizes a serem adotadas pela autarquia;

b) submeter à apreciação, observadas as disposições legais e normativas pertinentes:

1. projetos de lei ou de decreto que versem sobre matéria pertinente à área de atuação da SPPREV;

2. propostas de abertura de concursos públicos e de concursos internos para acesso, devidamente instruídas com justificativa da medida e demais elementos necessários à sua efetivação;

3. propostas de aproveitamento de candidatos remanescentes de concursos públicos;

II - comparecer perante a Assembleia Legislativa ou suas comissões especiais para prestar esclarecimentos, espontaneamente ou quando regularmente convocado;

III - em relação às atividades gerais da autarquia:

a) cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos e as decisões das autoridades superiores;

b) avocar ou delegar atribuições e competências, por ato expresso, observada a legislação vigente;

c) praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou competências das unidades, das autoridades ou dos servidores subordinados;

d) estimular o desenvolvimento profissional dos servidores e empregados públicos da SPPREV;

IV - determinar a realização de auditorias;

V - representar a SPPREV ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, e nas suas relações com terceiros;

VI - assegurar a qualidade do atendimento aos segurados e seus beneficiários;

VII - estabelecer as parcerias e assinar convênios de interesse da SPPREV no sentido de promover a captação de recursos técnicos, financeiros e materiais.

Art. 14. O Vice-Presidente tem as seguintes atribuições:

I - responder pelo expediente da SPPREV nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do Presidente;

II - exercer a coordenação do relacionamento entre o Presidente e os dirigentes das unidades da autarquia, acompanhando o desenvolvimento dos programas, projetos, ações e atividades;

III - assessorar o Presidente no desempenho de suas funções.

Art. 15. O Chefe de Gabinete tem as seguintes atribuições:

I - assessorar o Presidente e o Vice-Presidente no desempenho de suas funções;

II - realizar e coordenar as ações necessárias ao atendimento das solicitações dirigidas ao Presidente;

III - articular-se, por orientação do Presidente, com unidades da SPPREV, órgãos, entidades, organizações privadas e sociedade civil;

IV - acompanhar a tramitação e promover as articulações necessárias ao regular andamento de matérias de interesse da autarquia no âmbito da Administração Pública estadual.

Art. 16. Os Diretores têm as seguintes atribuições:

I - planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades sob sua responsabilidade;

II - propor ao Presidente:

a) normas e procedimentos internos relativos às áreas de sua competência;

b) atos normativos relativos às matérias de sua área de atuação.

Seção V

Dos órgãos Colegiados

Art. 17. O Conselho de Administração e o Conselho Fiscal, criados pela Lei Complementar nº 1.010 , de 1º de junho de 2007, são regidos pelo Decreto nº 52.337 , de 7 de novembro de 2007.

ANEXO II

Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da São Paulo Previdência - SPPREV UNIDADE QTD. DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCESP/FCESP

Presidência 1 Presidente CCESP 1.17

2 Assessor Especial II CCESP 2.14

2 Assessor Especial I CCESP 2.13

1 Assessor I CCESP 2.09

1 Assistente IV CCESP 2.04

5 Assistente III CCESP 2.03

1 Assistente II FCESP 2.02

Vice-Presidência 1 Vice-Presidente CCESP 1.16

1 Assistente III CCESP 2.03

Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCESP 1.15

2 Assistente III CCESP 2.03

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional 1 Coordenador CCESP 1.13

Divisão de Projetos 1 Chefe de Divisão CCESP 1.09

Divisão de Integração de Dados 1 Chefe de Divisão CCESP 1.09

Coordenadoria de Controle Interno e Integridade 1 Coordenador CCESP 1.13

Seção de Conformidade Previdenciária 1 chefe de

Seção ccesp 1.05

seção de Inteligência Previdenciária 1 chefe de

Seção fcesp 1.05

superintendência de Comunicação 1 superintendente ccesp 1.11

superintendência de Investimentos 1 superintendente ccesp 1.11

supervisão de Investimentos 1 supervisor função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008

divisão de Auditoria 1 chefe de Divisão fcesp 1.09

divisão de Ouvidoria 1 chefe de Divisão fcesp 1.09

consultoria Jurídica 1 assistente Ii ccesp 2.02

diretoria Administrativa 1 diretor ccesp 1.15

1 assessor I ccesp 2.09

1 assistente Iii ccesp 2.03

coordenadoria de Administração 1 coordenador ccesp 1.13

gerência de Compras, Licitações e Contratos 1 gerente função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008

supervisão de Compras 1 supervisor de Equipe função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008

supervisão de Contratos 1 supervisor de Equipe função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008

supervisão de Licitações 1 supervisor de Equipe função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008

gerência de Acompanhamento Contratual 1 gerente função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008

supervisão de Logística e Materiais 1 supervisor de Equipe função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008

coordenadoria de Gestão de Pessoas 1 coordenador fcesp 1.13

divisão de Administração de Pessoal 1 chefe de Divisão ccesp 1.09

supervisão de Eventos Funcionais 1 supervisor de Equipe função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008

supervisão de Folha de Pagamento 1 supervisor de Equipe função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008

divisão de Carreiras e Benefícios 1 chefe de Divisão ccesp 1.09

supervisão de Benefícios 1 supervisor de Equipe função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008

supervisão de Formação e Estágio 1 supervisor de Equipe função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008

seção de Carreira 1 chefe de

Seção ccesp 1.05

superintendência de Patrimônio Imobiliário 1 superintendente ccesp 1.11

supervisão de Patrimônio Imobiliário 1 supervisor de Equipe função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008

diretoria Financeira 1 diretor ccesp 1.15

1 assessor I ccesp 2.09

1 assistente Iii ccesp 2.03

coordenadoria de Finanças 1 coordenador fcesp 1.13

gerência de Finanças 1 gerente função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008

seção de Cobrança Administrativa 1 chefe de

Seção fcesp 1.05

seção de Finanças 1 chefe de

Seção fcesp 1.05

supervisão de Gestão de Receitas Previdenciárias 1 supervisor de Equipe função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008

divisão de Compensação Previdenciária 1 chefe de Divisão fcesp 1.09

supervisão de Compensação Previdenciária 1 supervisor de Equipe função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008

coordenadoria de Orçamento e Contabilidade 1 coordenador fcesp 1.13

gerência de Orçamento e Contabilidade 1 gerente função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008

supervisão de Contabilidade 1 supervisor de Equipe função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008

supervisão de Orçamento 1 supervisor de Equipe função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008

supervisão de Cálculos Judiciais 1 supervisor de Equipe função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008

diretoria de Tecnologia e Relacionamento 1 diretor ccesp 1.15

1 assessor I ccesp 2.09

1 assistente Iii ccesp 2.03

coordenadoria de Sistemas e Novos Negócios 1 coordenador ccesp 1.13

divisão de Transformação Digital 1 chefe de Divisão ccesp 1.09

supervisão de Estratégia Digital e Inovação 1 supervisor de Equipe função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008

seção de Sistemas 1 chefe de

Seção fcesp 1.05

coordenadoria de Tecnologia da Informação 1 coordenador fcesp 1.13

gerência de Infraestrutura 1 gerente função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008

supervisão de Serviços e Suporte 1 supervisor de Equipe função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008

supervisão de Cibersegurança 1 supervisor de Equipe função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008

coordenadoria de Relacionamento 1 coordenador fcesp 1.13

gerência de Atendimento 1 gerente função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008

supervisão de Atendimento da Sede 1 supervisor de Equipe função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008

supervisão de Atendimento Regional I 1 supervisor de Equipe função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008

supervisão de Atendimento Regional Ii 1 supervisor de Equipe função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008

supervisão de Atendimento Regional Iii 1 supervisor de Equipe função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008

supervisão de Atendimento Regional Iv 1 supervisor de Equipe função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008

supervisão de Atendimento Regional V 1 supervisor de Equipe função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008

gerência de Relacionamento 1 gerente função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008

supervisão de Recadastramento 1 supervisor de Equipe função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008

coordenadoria de Operações 1 coordenador fcesp 1.13

supervisão de Manutenção 1 supervisor de Equipe função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008

supervisão de Processamento 1 supervisor de Equipe função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008

diretoria de Benefícios Interpoderes 1 diretor ccesp 1.15

1 assessor I ccesp 2.09

1 assistente Iii ccesp 2.03

coordenadoria de Benefícios Interpoderes 1 coordenador fcesp 1.13

seção de Pensão Interpoderes 1 chefe de

Seção fcesp 1.05

supervisão de Aposentadoria Interpoderes 1 supervisor de Equipe função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008

supervisão de Concessão Interpoderes 1 supervisor de Equipe função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008

coordenadoria de Manutenção de Benefícios Interpoderes 1 coordenador fcesp 1.13

gerência de Pagamento Interpoderes 1 gerente função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008

supervisão Judicial Interpoderes 1 supervisor de Equipe função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008

supervisão de Manutenção Interpoderes 1 supervisor de Equipe função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008

diretoria de Benefícios do Poder Executivo 1 diretor ccesp 1.15

1 assessor I ccesp 2.09

1 assistente Iii ccesp 2.03

coordenadoria de Benefícios do Poder Executivo 1 coordenador fcesp 1.13

gerência de Concessão do Poder Executivo 1 gerente função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008

supervisão de Aposentadoria do Poder Executivo 1 supervisor de Equipe função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008

supervisão de Pensão do Poder Executivo 1 supervisor de Equipe função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008

supervisão de Contagem de Tempo do Poder Executivo 1 supervisor de Equipe função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008

coordenadoria de Manutenção do Poder Executivo 1 coordenador fcesp 1.13

divisão de Cumprimento Judicial 1 chefe de Divisão fcesp 1.09

supervisão Judicial do Poder Executivo 1 supervisor de Equipe função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008

gerência de Pagamento do Poder Executivo 1 gerente função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008

supervisão de Pagamento do Poder Executivo 1 supervisor de Equipe função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008

supervisão de Revisão de Pagamento 1 supervisor de Equipe função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008

supervisão de Manutenção do Poder Executivo 1 supervisor de Equipe função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008

supervisão de Extinção 1 supervisor de Equipe função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008

diretoria de Inatividade e Pensão Militar 1 diretor ccesp 1.15

1 assessor I ccesp 2.09

1 assistente Iii ccesp 2.03

coordenadoria de Benefícios Militares 1 coordenador fcesp 1.13

supervisão de Concessão de Pensão Militar 1 supervisor de Equipe função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008

supervisão de Pagamento de Inatividade 1 supervisor de Equipe função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008

supervisão de Pagamento de Pensão Militar 1 supervisor de Equipe função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008

coordenadoria de Manutenção de Benefícios Militares 1 coordenador fcesp 1.13

gerência de Manutenção de Benefícios Militares 1 gerente função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008

supervisão Judicial Militar 1 supervisor de Equipe função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008

supervisão de Manutenção Militar 1 supervisor de Equipe função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008

ANEXO III

Quadro Resumo de Custos dos Cargos em Comissão e da Funções de Confiança da São Paulo Previdência - SPPREV CÓDIGO VALOR UNITÁRIO SITUAÇÃO NOVA

QTD. VALOR TOTAL

CCESP 1.17 8,00 1 8,00

CCESP 1.16 7,00 1 7,00

CCESP 1.15 6,00 7 42,00

CCESP 1.13 4,50 4 18,00

CCESP 1.11 3,50 3 10,50

CCESP 1.09 3,00 5 15,00

CCESP 1.05 2,00 2 4,00

CCESP 2.14 5,50 2 11,00

CCESP 2.13 4,50 2 9,00

CCESP 2.09 3,00 7 21,00

CCESP 2.04 1,75 1 1,75

CCESP 2.03 1,5 14 21,00

CCESP 2.02 1,25 1 1,25

Subtotal 1 50 169,50

FCESP 1.13 2,70 12 32,40

FCESP 1.09 1,80 4 7,20

FCESP 1.05 1,20 5 6,00

FCESP 2.02 0,75 1 0,75

Subtotal 2 22 46,35

TOTAL 72 215,85

ANEXO IV

Órgãos Centrais, Setoriais e Subsetoriais dos Sistemas Administrativos e de Controle do Estado na São Paulo Previdência - SPPREV SISTEMA ÓRGÃO CENTRAL ÓRGÃO SETORIAL ÓRGÃO SUBSETORIAL

Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária (Decreto-Lei nº 233 /1970) Diretoria Financeira

Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados (Decreto nº 9.543 /1977) Diretoria Administrativa

Sistema de Administração de Pessoal (Decreto nº 52.833 /2008) Diretoria Administrativa

Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo (Decreto nº 22.789 /1984) Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA, da Secretaria de Gestão e Governo Digital

Sistema de Gestão do Patrimônio Imobiliário do Estado (Decreto nº 61.163 /2015) Superintendência de Patrimônio Imobiliário

Sistema de Gestão do Patrimônio Mobiliário e de Estoques do Estado (Decreto nº 63.616 /2018) Diretoria Administrativa

Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo - SICOM (Decreto nº 66.019 /2021) Superintendência de Comunicação

Sistema Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC (Decreto nº 64.601 /2019) Diretoria de Tecnologia e Relacionamento

Sistema de Informações Gerenciais do Governo de São Paulo (Decreto nº 68.205 /2023) Presidência

Sistema de Avaliação da Qualidade do Gasto (Decreto nº 68.538 /2024) Diretoria Financeira

Sistema de Organização Institucional do Estado - SIORG (Decreto nº 68.742 /2024) Diretoria Administrativa

Sistema Estadual de Defesa do Usuário de Serviços Públicos - SEDUSP (Lei nº 10.294 /1999) Ouvidoria

Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo (Decreto nº 68.156 /2023) Ouvidoria

Sistema Estadual de Controladoria (Decreto nº 66.850 /2022) Coordenadoria de Controle Interno e Integridade