Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 70.384/2026

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis situados na Rua Mauá, nº s 370, 382, 402, 406, 422 e 432, Distrito da República, Subprefeitura da Sé, no Município de São Paulo, necessários à execução de programa habitacional e de desenvolvimento urbano, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 70.384, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis situados na Rua Mauá, nº s 370, 382, 402, 406, 422 e 432, Distrito da República, Subprefeitura da Sé, no Município de São Paulo, necessários à execução de programa habitacional e de desenvolvimento urbano, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei federal nº 4.132 , de 10 de setembro de 1962, c.c. o Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, os imóveis situados na Rua Mauá, nº s 370, 382, 402, 406, 422 e 432, Distrito da República, Subprefeitura da Sé, no Município e Comarca de São Paulo, inscritos no Cadastro Imobiliário Fiscal da Prefeitura, respectivamente, sob os nº s 001.019.0033-3, 001.019.0393-6, 001.019.0026-0, 001.019.0025-2, 001.019.0024-4 e 001.019.0023-6, necessários à execução de programa habitacional para famílias de baixa renda e de desenvolvimento urbano, os quais, consoante a planta e o memorial descritivo constantes dos autos do Processo nº 387.00005637/2025-34, têm as seguintes medidas, limites e confrontações: partindo do ponto 1, situado no alinhamento da Rua Mauá, segue confrontando com a referida rua por 72,75m até o ponto 2; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com os imóveis de contribuintes nº s 001.019.0022-8 e 001.019.0343-1 por 37,15m até o ponto 3; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com o imóvel de contribuinte nº 001.019.0343-1 por 13,13m até o ponto 4; desse ponto, deflete à esquerda e segue confrontando com os imóveis de contribuintes nº s 001.019.0343-1 e 001.019.0161-5 a 001.019.0268-9 por 37,15m até o ponto 5; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com o imóvel de contribuinte nº 001.019.0012-0 por 33,71m até o ponto 6; e, desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com o imóvel de contribuinte nº 001.019.0082-1 por 78,87m até o ponto 1, encerrando a área de 3.839,00m² (três mil oitocentos e trinta e nove metros quadrados).

Art. 2º Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.

Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Roberto Ribeiro Carneiro