Decreto nº 70.382/2026
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Educação, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital.
DECRETO Nº 70.382, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Educação, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto na Lei nº 18.178 , de 16 de julho de 2025, e na Lei nº 18.387 , de 6 de janeiro de 2026, e em conformidade com Decreto nº 69.665 , de 30 de junho de 2025 e Decreto 69.876 , de 19 de setembro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 172.184.329,00 (cento e setenta e dois milhões, cento e oitenta e quatro mil, trezentos e vinte e nove reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Educação, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do
§ 1º, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.
TARCÍSIO DE FREITAS
Roberto Ribeiro Carneiro
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita