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Decreto nº 70.378/2026

Aprova a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE.

DECRETO Nº 70.378, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026

Aprova a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Con?ança do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, na forma dos Anexos I e II deste decreto.

Art. 2º Ficam discriminados, respectivamente nos Anexos III, IV e V (V-A e V-B) deste decreto:

I - as quantidades de CCESP e FCESP e seus valores unitários e totais;

II - as unidades do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE que atuam como órgão central, setorial ou subsetorial dos sistemas administrativos;

III - as funções-atividade extintas e as gratificações incompatíveis.

§ 1º As funções-atividade em confiança e funções retribuídas por "pro labore" ocupadas por servidores em gozo dos afastamentos previstos no artigo 18, inciso I, alíneas "e", "g" e "h" da Lei federal nº 8.213 , de 24 de julho de 1991, serão extintas imediatamente após o término do afastamento.

§ 2º A extinção a que se referem o inciso III e o

§ 1º deste artigo será registrada e identificada em ato do Presidente do IAMSPE.

Art. 3º O detalhamento da estrutura organizacional e das atribuições dos dirigentes das unidades administrativas de CCESP ou FCESP de nível inferior a 14 será feito em ato do Presidente do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, observadas as diretrizes estabelecidas no artigo 4º do Decreto nº 68.742 , de 5 de agosto de 2024.

Art. 4º Ficam alterados os quantitativos e as cotas de cargos em comissão e funções de confiança, conforme especificado no Anexo III deste decreto, em substituição aos previstos no Anexo VII do Decreto nº 68.742 , de 5 de agosto de 2024.

Art. 5º Nos termos do artigo 18 da Lei Complementar nº 1.395 , de 22 de dezembro de 2023, e do artigo 19 do Decreto nº 68.742 , de 5 de agosto de 2024, os requisitos complementares de preenchimento de cargos em comissão e funções de confiança:

I - para as funções de confiança identificadas com "(1)", na coluna "Denominação Cargos/Funções" do Anexo II deste decreto: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no Conselho Regional de Medicina;

II - para os cargos em comissão e funções de confiança identificadas com "(2)", na coluna "Denominação Cargos/Funções" do Anexo II deste decreto: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no Conselho Regional de Enfermagem;

III - para as funções de confiança identificadas com "(3)", na coluna "Denominação Cargos/Funções" do Anexo II deste decreto: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de Farmácia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no Conselho Regional de Farmácia;

IV - para a função de confiança identificada com "(4)", na coluna "Denominação Cargos/Funções" do Anexo II deste decreto: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de pós-graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

V - para a função de confiança identificada com "(5)", na coluna "Denominação Cargos/Funções" do Anexo II deste decreto: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de Fisioterapia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no Conselho Regional de Fisioterapia;

VI - para a função de confiança identificada com "(6)", na coluna "Denominação Cargos/Funções" do Anexo II deste decreto: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de Fonoaudiologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia;

VII - para a função de confiança identificada com "(7)", na coluna "Denominação Cargos/Funções" do Anexo II deste decreto: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de Nutrição, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no Conselho Regional de Nutrição;

VIII - para a função de confiança identificada com "(8)", na coluna "Denominação Cargos/Funções" do Anexo II deste decreto: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no Conselho Regional de Psicologia;

IX - para a função de confiança identificada com "(9)", na coluna "Denominação Cargos/Funções" do Anexo II deste decreto: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de Serviço Social, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no Conselho Regional de Serviço Social;

X - para as funções de confiança identificadas com "(10)", na coluna "Denominação Cargos/Funções" do Anexo II deste decreto: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior da área da saúde, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e, quando aplicável, registro na respectiva entidade de classe;

XI - para a função de confiança identificada com "(11)", na coluna "Denominação Cargos/Funções" do Anexo II deste decreto: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de Odontologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no Conselho Regional de Odontologia;

XII - para a função de confiança identificada com "(12)", na coluna "Denominação Cargos/Funções" do Anexo II deste decreto: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de Terapia Ocupacional, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no Conselho Regional de Terapia Ocupacional.

Art. 6º Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao término do prazo de 30 (trinta) dias contado da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I - do Decreto nº 52.474 , de 25 de junho de 1970:

a) os artigos 23 a 35;

b) os artigos 38 a 40;

II - o Decreto nº 21.337 de 2 de setembro de 1983;

III - o Decreto nº 22.384 de 20 de junho de 1984;

IV - o Decreto nº 23.289 de 26 de fevereiro de 1985;

V - o Decreto nº 24.658 de 24 de janeiro de 1986;

VI - o Decreto nº 35.841 de 14 de outubro de 1992.

TARCÍSIO DE FREITAS

Roberto Ribeiro Carneiro

ANEXO I

Estrutura Organizacional do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE

Seção I

Do Campo Funcional

Art. 1º O Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, nos termos do Decreto-Lei nº 257 , de 29 de maio de 1970 é entidade autárquica autônoma, com personalidade jurídica e patrimônio próprio.

Art. 2º Constitui finalidade precípua de o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE prestar assistência médica e hospitalar, de elevado padrão, aos seus usuários titulares, dependentes e, facultativamente, seus agregados, nos termos da legislação vigente.

Parágrafo único. Com vistas ao cumprimento de sua finalidade, o IAMSPE:

I - incentivará o ensino, a pesquisa e o aperfeiçoamento no campo da Medicina a fim de manter elevado o seu padrão assistencial;

II - criará e organizará cursos ligados ao ensino de todas as suas atividades, desde que conte com subvenção ou auxílios especiais;

III - propiciará condições de aperfeiçoamento técnico científico aos seus servidores, a fim de elevar o nível de ensino a ser ministrado pelo IAMSPE;

IV - promoverá campanhas de Saúde Pública que beneficiem diretamente os servidores públicos estaduais e facultativamente participará de outras que beneficiem a população em geral.

Seção II

Da Estrutura Organizacional

Art. 3º O Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE tem a seguinte estrutura:

I - Presidência;

II - Gabinete;

III - Procuradoria Jurídica;

IV - Consultoria Jurídica;

V - Diretoria do Hospital do Servidor Público Estadual "Francisco Morato de Oliveira";

VI - órgãos colegiados:

a) Conselho de Usuários de Serviços Públicos;

b) Comitê de Ética em Pesquisa;

c) Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA;

d) Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio - CIPA.

Seção III

Das Competências

Art. 4º A Presidência é a unidade de direção superior, com a competência de liderar a governança corporativa, normatizar, regular, dirigir, supervisionar, controlar e decidir sobre as atividades do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE.

Art. 5º O Gabinete tem as seguintes competências:

I - coordenar, supervisionar, orientar e acompanhar as atividades das unidades diretamente subordinadas à Presidência;

II - examinar previamente atos determinados pela Presidência e despachar o seu expediente;

III - analisar, preparar e encaminhar ofícios e documentos gerados de expedientes administrativos encaminhados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Poder Judiciário, Poder Legislativo, Poder Executivo, Ministério Público, Controladoria Geral do Estado dirigidos à Presidência, elaborando as respectivas manifestações;

IV - propor à Presidência projetos e ações no âmbito de atuação do gabinete e as alterações que se fizerem necessárias, acompanhando a sua execução;

V - encaminhar documentos, processos e expedientes diretamente aos setores internos competentes para manifestação sobre os assuntos neles tratados;

VI - acompanhar o desenvolvimento das atividades de pesquisa e ensino, por meio de relatórios que serão emitidos pelo Comitê de Ética em Pesquisa e pela Coordenadoria de Desenvolvimento de Ensino e Pesquisa;

VII - interagir com órgãos externos solicitando informações quando necessário, prestando esclarecimentos quando solicitado e, eventualmente, realizando trabalhos em conjunto, bem como executar outras atividades afins.

Art. 6º A Consultoria Jurídica, órgão de execução da Procuradoria Geral do Estado, tem por competência exercer a consultoria e o assessoramento jurídico no âmbito do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE.

Parágrafo único. As atividades de competência da Procuradoria Jurídica do IAMSPE são definidas em ato conjunto da PGE e do IAMSPE.

Art. 7º A Diretoria do Hospital do Servidor Público Estadual "Francisco Morato de Oliveira" tem as seguintes competências:

I - participar do planejamento estratégico do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE e colaborar com as demais unidades do IAMSPE na implantação de novos projetos;

II - promover a aderência das ações hospitalares ao planejamento estratégico institucional do IAMSPE;

III - desenvolver e promover estratégias para alcançar as metas estabelecidas pela Instituição, em especial as contidas no Plano Plurianual estabelecido;

IV - coordenar a gestão da saúde de todos os usuários do Hospital do Servidor Público Estadual "Francisco Morato de Oliveira" de forma integrada e resolutiva;

V - planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades assistenciais, administrativas, operacionais e acadêmicas do Hospital do Servidor Público Estadual "Francisco Morato de Oliveira";

VI - promover o Hospital do Servidor Público Estadual "Francisco Morato de Oliveira" como centro de ensino, treinamento, aperfeiçoamento e pesquisa para estudantes e profissionais da saúde.

VII - estimular a produção científica, a inovação tecnológica, treinamento e educação permanente das equipes multiprofissionais;

VIII - encaminhar ao Presidente do IAMSPE propostas de atos normativos, regulamentos internos e medidas de aprimoramento institucional no âmbito de sua competência.

Seção IV

Das Atribuições

Art. 8º O Presidente do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE tem as seguintes atribuições:

I - representar o IAMSPE perante os demais órgãos e entidades;

II - deliberar sobre assuntos relativos ao nível estratégico do IAMSPE;

III - gerir, orientar e supervisionar as atividades da autarquia;

IV - definir diretrizes, regras, planos e projetos de atuação em nível estratégico;

V - garantir a integração e articulação de programas e projetos em consonância com as políticas públicas e de governo;

VI - determinar a instauração de processo administrativo disciplinar ou sindicância;

VII - aplicar penalidades disciplinares, nos termos da legislação vigente;

VIII - avocar ou delegar atribuições e competências, por ato expresso observada a legislação vigente;

IX - autorizar o parcelamento de débitos, observada a legislação vigente;

X - nomear e exonerar os cargos em comissão e designar e dispensar as funções de confiança, nos termos da legislação vigente, em especial o inciso II do artigo 13 do Decreto nº 68.742 , de 5 de agosto de 2024.

XI - admitir e demitir os empregados e servidores públicos sujeitos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como praticar demais atos de comando relativos a pessoal.

Art. 9º O Chefe de Gabinete do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE tem as seguintes atribuições:

I - gerir, orientar e supervisionar as atividades das áreas que lhe são afetas, conforme estabelecido nas normas de organização do IAMSPE;

II - coordenar as atividades do Gabinete;

III - assessorar, institucionalmente, a Presidência do IAMSPE;

IV - definir diretrizes, regras, planos e projetos de atuação em nível estratégico, reportando-se à Presidência;

V - promover a execução e a programação das ações e dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos;

VI - exercer outras atividades afins determinadas pela Presidência;

VII - substituir a Presidência em afastamentos regulares ou eventuais.

Art. 10. O Diretor do Hospital do Servidor Público Estadual "Francisco Morato de Oliveira" tem as seguintes atribuições:

I - definir e implementar diretrizes assistenciais e técnico-científicas no âmbito do Hospital do Servidor Público Estadual "Francisco Morato de Oliveira";

II - coordenar, orientar e supervisionar as atividades técnicas, científicas e administrativas das unidades que lhe são subordinadas;

III - estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de atividades de ensino, treinamento e aprimoramento de profissionais de saúde no Hospital do Servidor Público Estadual "Francisco Morato de Oliveira", em conjunto com a Coordenadoria de Desenvolvimento de Ensino e Pesquisa do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE;

IV - criar, modificar e extinguir Comissões e Comitês por força de determinação legal ou de acordo com o interesse técnico, científico ou assistencial do Hospital do Servidor Público Estadual "Francisco Morato de Oliveira";

V - zelar para que os profissionais de saúde observem as disposições legais em vigor, a ordem interna do IAMSPE e as normas baixadas pelos órgãos e autoridades competentes em matéria de procedimento ético ou recomendações técnicas para o exercício da assistência ao paciente;

VI - fomentar as ações de humanização nas práticas assistenciais, de ensino e pesquisa;

VII - representar o hospital junto a órgãos de controle, instâncias governamentais e entidades parceiras, quando designado;

VIII - exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente ou previstas em normativos internos e externos aplicáveis.

Seção V

Dos órgãos Colegiados

Art. 11. O Conselho de Usuários de Serviços Públicos é regido pelo Decreto nº 68.156 , de 9 de dezembro de 2023.

Art. 12. O Comitê de Ética em Pesquisa é regulamentado pela Resolução nº 466, de 12 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Saúde.

Art. 13. A Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA, criada pelo Decreto nº 29.838 , de 18 de abril de 1989, é regida pelo Decreto nº 68.155 , de 9 de dezembro de 2023.

Art. 14. A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio - CIPA, criada pelo Decreto-Lei nº 5.452 , de 1º de maio de 1943, alterada pela Lei nº 14.457 , de 21 de setembro de 2022, é regida pela Norma Regulamentadora nº 5, editada pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e suas respectivas atualizações.

ANEXO II

Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE Unidade Número Cargo/Função Denominação Cargo/Função CCESP/FCESP

Presidência 1 Presidente CCESP 1.17

2 Assessor Especial I CCESP 2.13

2 Assistente Técnico II CCESP 2.06

2 Assistente IV CCESP 2.04

18 Assistente IV FCESP 2.04

Ouvidoria 1 Chefe de Divisão FCESP 1.10

1 Assistente Técnico II FCESP 2.06

Auditoria 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10

1 Assistente Técnico II CCESP 2.06

Divisão de Controladoria 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10

1 Assistente Técnico II CCESP 2.06

1 Assistente Técnico II FCESP 2.06

Seção de Gestão de Integridade 1 chefe de

Seção fcesp 1.06

seção de Combate Aos Assédios Moral e Sexual 1 chefe de

Seção fcesp 1.06

procuradoria Jurídica 2 assistente Iii fcesp 2.03

1 assistente Iv fcesp 2.04

gabinete 1 chefe de Gabinete ccesp 1.15

1 assistente Técnico Ii ccesp 2.06

assessoria Técnica 1 chefe de Assessoria ccesp 1.12

3 assessor I ccesp 2.09

2 assessor I fcesp 2.09

serviço de Comunicação Institucional Corporativa 1 chefe de Serviço ccesp 1.08

serviço de Correição 1 chefe de Serviço ccesp 1.08

setor de Expediente da Presidência 1 chefe de Setor fcesp 1.04

setor de Protocolo Geral 1 chefe de Setor fcesp 1.04

divisão de Recursos Humanos 1 chefe de Divisão ccesp 1.10

1 assistente Técnico Ii ccesp 2.06

1 assistente Técnico Ii fcesp 2.06

serviço de Expediente de Pessoal 1 chefe de Serviço fcesp 1.08

serviço de Frequência e Benefícios 1 chefe de Serviço fcesp 1.08

seção de Frequência 1 chefe de

Seção fcesp 1.06

seção de Benefícios 1 chefe de

Seção fcesp 1.06

serviço de Desenvolvimento de Recursos Humanos 1 chefe de Serviço fcesp 1.08

serviço de Planejamento, Seleção e Movimentação de Recursos Humanos 1 chefe de Serviço fcesp 1.08

seção de Movimentação de Recursos Humanos 1 chefe de

Seção fcesp 1.06

serviço de Folha de Pagamento 1 chefe de Serviço ccesp 1.08

1 assistente Iv ccesp 2.04

seção de Encargos Sociais 1 chefe de

Seção ccesp 1.06

serviço Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - Seesmt 1 chefe de Serviço (1) fcesp 1.08

1 assistente Iv fcesp 2.04

seção de Engenharia de Segurança 1 chefe de

Seção (4) fcesp 1.06

seção de Medicina e Enfermagem do Trabalho 1 chefe de

Seção (1) fcesp 1.06

serviço de Convivência Infantil 1 chefe de Serviço fcesp 1.08

coordenadoria de Administração 1 coordenador ccesp 1.13

2 assessor I ccesp 2.09

2 assistente Técnico Ii ccesp 2.06

serviço de Contratações Extraordinárias 1 chefe de Serviço ccesp 1.08

1 assistente Iv ccesp 2.04

divisão de Contratos 1 chefe de Divisão ccesp 1.10

2 assistente Técnico Ii ccesp 2.06

seção de Cadastro de Fornecedores e Documentação Contratual 1 chefe de

Seção ccesp 1.06

seção de Acompanhamento Contratual 1 chefe de

Seção fcesp 1.06

divisão de Contratação de Materiais e Serviços 1 chefe de Divisão ccesp 1.10

2 assistente Técnico Ii ccesp 2.06

seção de Dispensa e Inexigibilidade 1 chefe de

Seção ccesp 1.06

serviço de Licitação - Fase Interna 1 chefe de Serviço ccesp 1.08

seção de Pesquisa e Compatibilidade de Preços 1 chefe de

Seção ccesp 1.06

seção de Editais 1 chefe de

Seção ccesp 1.06

serviço de Licitação - Fase Externa 1 chefe de Serviço fcesp 1.08

seção de Pregão 1 chefe de

Seção fcesp 1.06

seção de Contratação de Serviços 1 chefe de

Seção fcesp 1.06

seção de Contratação de Materiais 1 chefe de

Seção ccesp 1.06

divisão de Infraestrutura 1 chefe de Divisão fcesp 1.10

1 assistente Técnico Ii ccesp 2.06

1 assistente Iv fcesp 2.04

1 assistente Iv ccesp 2.04

seção de Patrimônio 1 chefe de

Seção ccesp 1.06

seção de Serviços Gerais 1 chefe de

Seção fcesp 1.06

seção de Transportes 1 chefe de

Seção fcesp 1.06

seção de Segurança 1 chefe de

Seção fcesp 1.06

divisão de Suprimentos 1 chefe de Divisão ccesp 1.10

2 assistente Técnico Ii ccesp 2.06

núcleo de Impressão Gráfica 1 chefe de Núcleo fcesp 1.03

serviço de Almoxarifado 1 chefe de Serviço ccesp 1.08

seção de Recebimento 1 chefe de

Seção ccesp 1.06

serviço de Planejamento de Suprimentos 1 chefe de Serviço ccesp 1.08

serviço de Material Especial 1 chefe de Serviço fcesp 1.08

serviço de Farmácia 1 chefe de Serviço (3) fcesp 1.08

seção de Farmacotécnica 1 chefe de

Seção (3) fcesp 1.06

seção de Farmácia Ambulatorial 1 chefe de

Seção (3) fcesp 1.06

seção de Farmácia Satélite I 1 chefe de

Seção (3) fcesp 1.06

seção de Farmácia Satélite ii - Pronto Socorro 1 chefe de

Seção (3) fcesp 1.06

seção de Farmácia Satélite Iii - Centro Cirúrgico 1 chefe de

Seção (3) fcesp 1.06

seção de Farmácia Satélite iv - Quimioterapia 1 chefe de

Seção (3) fcesp 1.06

seção de Farmácia - Recebimento e Distribuição 1 chefe de

Seção (3) fcesp 1.06

coordenadoria de Finanças 1 coordenador ccesp 1.13

1 assessor I ccesp 2.09

1 assessor I fcesp 2.09

1 assistente Técnico Ii fcesp 2.06

1 assistente Técnico Ii ccesp 2.06

serviço Financeiro e Planejamento 1 chefe de Serviço ccesp 1.08

serviço de Pagamento de Despesas Médicas 1 chefe de Serviço fcesp 1.08

serviço de Contabilidade 1 chefe de Serviço ccesp 1.08

seção de Contabilidade 1 chefe de

Seção fcesp 1.06

seção de Adiantamento 1 chefe de

Seção fcesp 1.06

seção de Pagamentos e Conciliações 1 chefe de

Seção fcesp 1.06

serviço de Orçamento 1 chefe de Serviço fcesp 1.08

serviço de Cadastro Dos Usuários 1 chefe de Serviço fcesp 1.08

seção de Arrecadação 1 chefe de

Seção fcesp 1.06

serviço de Custos e Informações Gerenciais 1 chefe de Serviço fcesp 1.08

coordenadoria de Tecnologia da Informação 1 coordenador ccesp 1.13

2 assessor I ccesp 2.09

1 assistente Técnico Ii ccesp 2.06

1 assistente Iv fcesp 2.04

serviço de Projetos e Soluções 1 chefe de Serviço ccesp 1.08

serviço de Proteção de Dados 1 chefe de Serviço ccesp 1.08

serviço de Infraestrutura 1 chefe de Serviço ccesp 1.08

serviço de Contratos e Apoio 1 chefe de Serviço ccesp 1.08

coordenadoria de Desenvolvimento de Ensino e Pesquisa 1 coordenador (10) fcesp 1.13

1 assessor I fcesp 2.09

1 assessor I ccesp 2.09

1 assistente Técnico Ii ccesp 2.06

1 assistente Técnico Ii fcesp 2.06

serviço de Apoio Operacional 1 chefe de Serviço ccesp 1.08

1 assistente Iv ccesp 2.04

divisão de Ensino 1 chefe de Divisão (10) fcesp 1.10

seção - Centro de Simulação Realística 1 chefe de

Seção (10) fcesp 1.06

serviço de Apoio ao Ensino 1 chefe de Serviço (10) fcesp 1.08

seção de Apoio à Especialização 1 chefe de

Seção fcesp 1.06

seção de Apoio à Graduação de Instituições Credenciadas 1 chefe de

Seção fcesp 1.06

seção de Apoio à Residência Médica 1 chefe de

Seção fcesp 1.06

seção de Apoio à Educação Médica Continuada 1 chefe de

Seção fcesp 1.06

serviço de Treinamento e Ensino Multiprofissional 1 chefe de Serviço (10) fcesp 1.08

divisão de Pesquisa 1 chefe de Divisão (10) fcesp 1.10

seção de Produção Científica e Biblioteca 1 chefe de

Seção fcesp 1.06

seção de Apoio à Pós-graduação Stricto Sensu 1 chefe de

Seção fcesp 1.06

serviço de Regulação à Pesquisa Patrocinada 1 chefe de Serviço (10) fcesp 1.08

coordenadoria de Assistência Médica e Rede Credenciada 1 coordenador ccesp 1.13

1 assessor I fcesp 2.09

1 assessor I ccesp 2.09

2 assistente Técnico Ii ccesp 2.06

serviço de Auditoria Médica 1 chefe de Serviço (1) fcesp 1.08

divisão de Centro de Assistência Médico Ambulatorial - Ceamas 1 chefe de Divisão fcesp 1.10

1 assistente Técnico Ii fcesp 2.06

serviço - Centro de Assistência Médico Ambulatorial - Ceama - Araçatuba 1 chefe de Serviço ccesp 1.08

1 assistente Iv ccesp 2.04

núcleo de Apoio Administrativo 1 chefe de Núcleo fcesp 1.03

serviço - Centro de Assistência Médico Ambulatorial - Ceama - Araraquara 1 chefe de Serviço ccesp 1.08

1 assistente Iv fcesp 2.04

núcleo de Apoio Administrativo 1 chefe de Núcleo fcesp 1.03

serviço - Centro de Assistência Médico Ambulatorial - Ceama - Assis 1 chefe de Serviço ccesp 1.08

1 assistente Iv ccesp 2.04

núcleo de Apoio Administrativo 1 chefe de Núcleo fcesp 1.03

serviço - Centro de Assistência Médico Ambulatorial - Ceama - Barretos 1 chefe de Serviço ccesp 1.08

núcleo de Apoio Administrativo 1 chefe de Núcleo fcesp 1.03

serviço - Centro de Assistência Médico Ambulatorial - Ceama - Bauru 1 chefe de Serviço ccesp 1.08

núcleo de Apoio Administrativo 1 chefe de Núcleo fcesp 1.03

serviço - Centro de Assistência Médico Ambulatorial - Ceama - Campinas 1 chefe de Serviço ccesp 1.08

1 assistente Iv ccesp 2.04

núcleo de Apoio Administrativo 1 chefe de Núcleo fcesp 1.03

serviço - Centro de Assistência Médico Ambulatorial - Ceama - Franca 1 chefe de Serviço ccesp 1.08

núcleo de Apoio Administrativo 1 chefe de Núcleo fcesp 1.03

serviço - Centro de Assistência Médico Ambulatorial - Ceama - Marília 1 chefe de Serviço ccesp 1.08

núcleo de Apoio Administrativo 1 chefe de Núcleo fcesp 1.03

serviço - Centro de Assistência Médico Ambulatorial - Ceama - Piracicaba 1 chefe de Serviço ccesp 1.08

núcleo de Apoio Administrativo 1 chefe de Núcleo fcesp 1.03

serviço - Centro de Assistência Médico Ambulatorial - Ceama - Presidente Prudente 1 chefe de Serviço ccesp 1.08

núcleo de Apoio Administrativo 1 chefe de Núcleo fcesp 1.03

serviço - Centro de Assistência Médico Ambulatorial - Ceama - Ribeirão Preto 1 chefe de Serviço ccesp 1.08

1 assistente Iv ccesp 2.04

núcleo de Apoio Administrativo 1 chefe de Núcleo fcesp 1.03

serviço - Centro de Assistência Médico Ambulatorial - Ceama - Santos 1 chefe de Serviço ccesp 1.08

núcleo de Apoio Administrativo 1 chefe de Núcleo fcesp 1.03

serviço - Centro de Assistência Médico Ambulatorial - Ceama - São João da Boa Vista 1 chefe de Serviço ccesp 1.08

núcleo de Apoio Administrativo 1 chefe de Núcleo fcesp 1.03

serviço - Centro de Assistência Médico Ambulatorial - Ceama - São José do Rio Preto 1 chefe de Serviço ccesp 1.08

1 assistente Técnico Ii ccesp 2.06

2 assistente Iv ccesp 2.04

núcleo de Apoio Administrativo 1 chefe de Núcleo fcesp 1.03

serviço - Centro de Assistência Médico Ambulatorial - Ceama - São José Dos Campos 1 chefe de Serviço ccesp 1.08

1 assistente Iv ccesp 2.04

núcleo de Apoio Administrativo 1 chefe de Núcleo fcesp 1.03

serviço - Centro de Assistência Médico Ambulatorial - Ceama - Sorocaba 1 chefe de Serviço ccesp 1.08

núcleo de Apoio Administrativo 1 chefe de Núcleo fcesp 1.03

serviço - Centro de Assistência Médico Ambulatorial - Ceama - Taubaté 1 chefe de Serviço ccesp 1.08

núcleo de Apoio Administrativo 1 chefe de Núcleo fcesp 1.03

divisão de Rede 1 chefe de Divisão fcesp 1.10

1 assistente Técnico Ii ccesp 2.06

3 assistente Técnico Ii fcesp 2.06

serviço de Suporte ao Prestador 1 chefe de Serviço fcesp 1.08

serviço de Credenciamento 1 chefe de Serviço fcesp 1.08

divisão de Contas Médicas 1 chefe de Divisão fcesp 1.10

2 assistente Técnico Ii fcesp 2.06

seção de Entrada de Contas, Processamento e Recursos de Glosa 1 chefe de

Seção fcesp 1.06

serviço de Análise de Contas Médicas 1 chefe de Serviço fcesp 1.08

divisão de Regulação 1 chefe de Divisão ccesp 1.10

1 assistente Técnico Ii ccesp 2.06

1 assistente Iv ccesp 2.04

serviço de Regulação de Pacientes 1 chefe de Serviço ccesp 1.08

serviço de Regulação Médica 1 chefe de Serviço ccesp 1.08

divisão de Relacionamento 1 chefe de Divisão ccesp 1.10

1 assistente Técnico Ii ccesp 2.06

núcleo de Apoio Operacional 1 chefe de Núcleo ccesp 1.03

serviço de Atendimento ao Usuário 1 chefe de Serviço ccesp 1.08

serviço de Promoção e Proteção à Saúde - Prevenir 1 chefe de Serviço ccesp 1.08

1 assistente Iv fcesp 2.04

diretoria do Hospital do Servidor Público Estadual "francisco Morato de Oliveira" 1 diretor (1) fcesp 1.15

2 assessor I ccesp 2.09

1 assistente Técnico Ii ccesp 2.06

núcleo de Apoio Administrativo 1 chefe de Núcleo fcesp 1.03

seção de Recursos Humanos do Hospital do Servidor Público Estadual "francisco Morato de Oliveira" 1 chefe de

Seção fcesp 1.06

serviço de Gestão de Risco e Qualidade 1 chefe de Serviço (10) fcesp 1.08

seção de Qualidade e Segurança do Paciente 1 chefe de

Seção (10) fcesp 1.06

seção de Vigilância em Saúde 1 chefe de

Seção (10) fcesp 1.06

divisão de Apoio Administrativo e Operacional 1 chefe de Divisão ccesp 1.10

3 assistente Técnico Ii ccesp 2.06

seção de Gestão Ambiental 1 chefe de

Seção fcesp 1.06

serviço de Coordenação Administrativa 1 chefe de Serviço ccesp 1.08

seção de Coordenação e Apoio Técnico Administrativo 1 chefe de

Seção fcesp 1.06

seção de Apoio de Contratações 1 chefe de

Seção fcesp 1.06

seção de Controle de Acessos 1 chefe de

Seção fcesp 1.06

serviço de Hotelaria 1 chefe de Serviço fcesp 1.08

seção de Lavanderia, Rouparia e Limpeza 1 chefe de

Seção fcesp 1.06

seção de Hospitalidade 1 chefe de

Seção fcesp 1.06

serviço de Engenharia Clínica 1 chefe de Serviço ccesp 1.08

serviço de Manutenção Hospitalar 1 chefe de Serviço ccesp 1.08

serviço de Arquivo Médico e Informação 1 chefe de Serviço ccesp 1.08

seção de Arquivo Médico 1 chefe de

Seção fcesp 1.06

seção de Elaboração de Relatórios Médicos 1 chefe de

Seção (1) fcesp 1.06

seção de Rhc - Registro Hospitalar de Câncer 1 chefe de

Seção (1) fcesp 1.06

divisão de Urgência e Emergência 1 chefe de Divisão (1) fcesp 1.10

1 assistente Iv ccesp 2.04

núcleo de Apoio Administrativo 1 chefe de Núcleo fcesp 1.03

coordenadoria de Gestão Hospitalar 1 coordenador (10) fcesp 1.13

3 assessor Iii ccesp 2.11

serviço de Medicina em Gestão Hospitalar 1 chefe de Serviço (1) fcesp 1.08

serviço de Enfermagem em Gestão Hospitalar 1 chefe de Serviço (2) fcesp 1.08

coordenadoria de Operações Hospitalares 1 coordenador (10) fcesp 1.13

divisão Ambulatorial 1 chefe de Divisão (1) fcesp 1.10

núcleo de Apoio Administrativo 1 chefe de Núcleo fcesp 1.03

divisão de Diagnóstico 1 chefe de Divisão (1) fcesp 1.10

serviço de Exames Cardiológicos 1 chefe de Serviço (1) fcesp 1.08

serviço de Medicina Nuclear 1 chefe de Serviço (1) fcesp 1.08

serviço de Endoscopia 1 chefe de Serviço (1) fcesp 1.08

serviço de Laboratório de Análises Clínicas 1 chefe de Serviço (10) fcesp 1.08

serviço de Anatomia Patológica 1 chefe de Serviço (1) fcesp 1.08

serviço de Imagem 1 chefe de Serviço (1) fcesp 1.08

divisão de Internação 1 chefe de Divisão (1) fcesp 1.10

serviço de Controle de Internação 1 chefe de Serviço (10) fcesp 1.08

serviço de Enfermaria 1 chefe de Serviço (1) fcesp 1.08

serviço de Hospital Dia 1 chefe de Serviço (1) fcesp 1.08

serviço de Terapia Intensiva 1 chefe de Serviço (1) fcesp 1.08

divisão de Tratamento e Intervenção 1 chefe de Divisão (1) fcesp 1.10

serviço de Centro Cirúrgico 1 chefe de Serviço (1) fcesp 1.08

serviço de Quimioterapia e Centro de Infusão 1 chefe de Serviço (1) fcesp 1.08

serviço de Hemoterapia 1 chefe de Serviço (1) fcesp 1.08

serviço de Radioterapia 1 chefe de Serviço (1) fcesp 1.08

serviço de Vascular Intervencionista 1 chefe de Serviço (1) fcesp 1.08

coordenadoria Assistencial 1 coordenador (10) fcesp 1.13

seção de Apoio e Acolhimento Médico ao Paciente 1 chefe de

Seção (1) fcesp 1.06

divisão de Equipe Multidisciplinar 1 chefe de Divisão (10) fcesp 1.10

serviço de Terapia Ocupacional 1 chefe de Serviço (12) fcesp 1.08

serviço de Fonoaudiologia 1 chefe de Serviço (6) fcesp 1.08

serviço de Fisioterapia 1 chefe de Serviço (5) fcesp 1.08

serviço de Psicologia 1 chefe de Serviço (8) fcesp 1.08

serviço Social 1 chefe de Serviço (9) fcesp 1.08

serviço de Nutrição 1 chefe de Serviço (7) fcesp 1.08

divisão Médica I 1 chefe de Divisão (1) fcesp 1.10

serviço de Desospitalização e Assistência Domiciliar 1 chefe de Serviço (10) fcesp 1.08

seção Pec - Programa de Enfermagem em Casa 1 chefe de

Seção (2) fcesp 1.06

serviço de Clínica Médica 1 chefe de Serviço (1) fcesp 1.08

serviço de Medicina Crânio-cérvico-facial e Odontologia Hospitalar 1 chefe de Serviço (1) fcesp 1.08

seção de Cirurgia de Cabeça e Pescoço 1 chefe de

Seção (1) fcesp 1.06

seção de Cirurgia Bucomaxilofacial e Odontologia Hospitalar 1 chefe de

Seção (11) fcesp 1.06

seção de Otorrinolaringologia 1 chefe de

Seção (1) fcesp 1.06

serviço de Dermatologia e Cirurgia Plástica 1 chefe de Serviço (1) fcesp 1.08

seção de Dermatologia 1 chefe de

Seção (1) fcesp 1.06

seção de Cirurgia Plástica 1 chefe de

Seção (1) fcesp 1.06

serviço de Oftalmologia 1 chefe de Serviço (1) fcesp 1.08

serviço de Medicina Musculoesquelética e Funcional 1 chefe de Serviço (1) fcesp 1.08

seção de Ortopedia e Traumatologia 1 chefe de

Seção (1) fcesp 1.06

seção de Medicina do Exercício e do Esporte 1 chefe de

Seção (1) fcesp 1.06

seção de Fisiatria 1 chefe de

Seção (1) fcesp 1.06

serviço de Psiquiatria 1 chefe de Serviço (1) fcesp 1.08

serviço de Ginecologia e Obstetrícia 1 chefe de Serviço (1) fcesp 1.08

seção de Ginecologia 1 chefe de

Seção (1) fcesp 1.06

seção de Obstetrícia 1 chefe de

Seção (1) fcesp 1.06

serviço de Geriatria e Cuidados Paliativos 1 chefe de Serviço (1) fcesp 1.08

seção de Geriatria e Gerontologia 1 chefe de

Seção (1) fcesp 1.06

seção de Cuidados Paliativos 1 chefe de

Seção (1) fcesp 1.06

serviço de Pediatria, Cirurgia Pediátrica e Neonatologia 1 chefe de Serviço (1) fcesp 1.08

seção de Pediatria e Uti Pediátrica 1 chefe de

Seção (1) fcesp 1.06

seção de Cirurgia Pediátrica 1 chefe de

Seção (1) fcesp 1.06

seção de Neonatologia 1 chefe de

Seção (1) fcesp 1.06

serviço de Endocrinologia e Nutrologia 1 chefe de Serviço (1) fcesp 1.08

seção de Endocrinologia e Metabologia 1 chefe de

Seção (1) fcesp 1.06

seção de Nutrologia 1 chefe de

Seção (1) fcesp 1.06

divisão Médica Ii 1 chefe de Divisão (1) fcesp 1.10

serviço de Anestesiologia 1 chefe de Serviço (1) fcesp 1.08

serviço de Infectologia 1 chefe de Serviço (1) fcesp 1.08

seção de Controle de Infecção Hospitalar 1 chefe de

Seção (1) fcesp 1.06

serviço de Cirurgia Vascular e Endovascular 1 chefe de Serviço (1) fcesp 1.08

serviço de Cardiologia e Cirurgia Cardiovascular 1 chefe de Serviço (1) fcesp 1.08

seção de Cardiologia 1 chefe de

Seção (1) fcesp 1.06

seção de Cirurgia Cardiovascular 1 chefe de

Seção (1) fcesp 1.06

serviço de Oncologia e Hematologia 1 chefe de Serviço (1) fcesp 1.08

seção de Oncologia 1 chefe de

Seção (1) fcesp 1.06

seção de Hematologia 1 chefe de

Seção (1) fcesp 1.06

serviço de Pneumologia e Cirurgia Torácica 1 chefe de Serviço (1) fcesp 1.08

seção de Pneumologia 1 chefe de

Seção (1) fcesp 1.06

seção de Cirurgia Torácica 1 chefe de

Seção (1) fcesp 1.06

serviço de Nefrologia 1 chefe de Serviço (1) fcesp 1.08

seção de Hemodiálise 1 chefe de

Seção (1) fcesp 1.06

serviço de Urologia 1 chefe de Serviço (1) fcesp 1.08

serviço de Medicina Digestiva 1 chefe de Serviço (1) fcesp 1.08

seção de Cirurgia Geral 1 chefe de

Seção (1) fcesp 1.06

seção de Cirurgia do Aparelho Digestivo e Coloproctologia 1 chefe de

Seção (1) fcesp 1.06

seção de Gastroenterologia e Hepatologia 1 chefe de

Seção (1) fcesp 1.06

serviço de Neurologia Clínica e Neurocirurgia 1 chefe de Serviço (1) fcesp 1.08

seção de Neurologia Clínica 1 chefe de

Seção (1) fcesp 1.06

seção de Neurocirurgia 1 chefe de

Seção (1) fcesp 1.06

serviço de Alergia, Imunologia e Reumatologia 1 chefe de Serviço (1) fcesp 1.08

seção de Alergia e Imunologia 1 chefe de

Seção (1) fcesp 1.06

seção de Reumatologia 1 chefe de

Seção (1) fcesp 1.06

divisão de Enfermagem 1 chefe de Divisão (2) ccesp 1.10

4 assistente Técnico ii (2) fcesp 2.06

núcleo de Apoio Administrativo 1 chefe de Núcleo fcesp 1.03

seção de Supervisão de Enfermagem I 1 chefe de

Seção (2) fcesp 1.06

seção de Supervisão de Enfermagem Ii 1 chefe de

Seção (2) fcesp 1.06

seção de Supervisão de Enfermagem Iii 1 chefe de

Seção (2) fcesp 1.06

seção de Supervisão de Enfermagem Iv 1 chefe de

Seção (2) fcesp 1.06

seção de Supervisão de Enfermagem V 1 chefe de

Seção (2) fcesp 1.06

seção de Supervisão de Enfermagem Vi 1 chefe de

Seção (2) fcesp 1.06

seção de Supervisão de Enfermagem Vii 1 chefe de

Seção (2) fcesp 1.06

seção de Supervisão de Enfermagem Viii 1 chefe de

Seção (2) fcesp 1.06

serviço de Enfermagem de Urgência e Emergência 1 chefe de Serviço (2) fcesp 1.08

seção de Enfermagem de Urgência e Emergência Psiquiátrica 1 chefe de

Seção (2) fcesp 1.06

seção de Enfermagem de Urgência e Emergência Clínica 1 chefe de

Seção (2) fcesp 1.06

seção de Enfermagem de Urgência e Emergência Cirúrgica 1 chefe de

Seção (2) fcesp 1.06

seção de Enfermagem de Urgência e Emergência em Saúde da Mulher 1 chefe de

Seção (2) fcesp 1.06

seção de Enfermagem de Urgência e Emergência Pediátrica 1 chefe de

Seção (2) fcesp 1.06

serviço de Enfermagem Ambulatorial 1 chefe de Serviço (2) fcesp 1.08

seção de Enfermagem Ambulatorial I 1 chefe de

Seção (2) fcesp 1.06

seção de Enfermagem Ambulatorial Ii 1 chefe de

Seção (2) fcesp 1.06

seção de Enfermagem Ambulatorial Iii 1 chefe de

Seção (2) fcesp 1.06

seção de Enfermagem Ambulatorial Iv 1 chefe de

Seção (2) fcesp 1.06

seção de Enfermagem Ambulatorial V 1 chefe de

Seção (2) fcesp 1.06

seção de Posto de Vacinas 1 chefe de

Seção (2) fcesp 1.06

seção de Endocrinologia 1 chefe de

Seção (2) fcesp 1.06

seção de Enfermagem Ambulatorial em Psiquiatria 1 chefe de

Seção (2) fcesp 1.06

serviço de Enfermagem em Diagnóstico 1 chefe de Serviço (2) fcesp 1.08

seção de Medicina Nuclear e Exames Pneumológicos 1 chefe de

Seção (2) fcesp 1.06

seção de Endoscopia 1 chefe de

Seção (2) fcesp 1.06

seção de Ecocardiograma 1 chefe de

Seção (2) fcesp 1.06

serviço de Enfermagem em Terapia Intensiva Adulto 1 chefe de Serviço (2) fcesp 1.08

seção de Enfermagem em Terapia Intensiva Adulto I 1 chefe de

Seção (2) fcesp 1.06

seção de Enfermagem em Terapia Intensiva Adulto Ii 1 chefe de

Seção (2) fcesp 1.06

seção de Enfermagem em Terapia Intensiva Adulto Iii 1 chefe de

Seção (2) fcesp 1.06

serviço de Enfermagem em Bloco Cirúrgico e Esterilização 1 chefe de Serviço (2) fcesp 1.08

seção de Hospital Dia e Salas Cirúrgicas Ambulatoriais 1 chefe de

Seção (2) fcesp 1.06

seção de Centro Obstétrico 1 chefe de

Seção (2) fcesp 1.06

seção de Centro Cirúrgico 1 chefe de

Seção (2) fcesp 1.06

seção de Centro de Material e Esterilização 1 chefe de

Seção (2) fcesp 1.06

seção de Vascular Intervencionista 1 chefe de

Seção (2) fcesp 1.06

serviço de Enfermagem em Tratamento e Intervenção 1 chefe de Serviço (2) fcesp 1.08

seção de Quimioterapia e Centro de Infusão 1 chefe de

Seção (2) fcesp 1.06

seção de Radioterapia 1 chefe de

Seção (2) fcesp 1.06

seção de Hemodiálise 1 chefe de

Seção (2) fcesp 1.06

seção de Hemoterapia 1 chefe de

Seção (2) fcesp 1.06

seção de Estomaterapia 1 chefe de

Seção (2) fcesp 1.06

serviço de Enfermagem Clínica 1 chefe de Serviço (2) fcesp 1.08

seção de Enfermagem Clínica I 1 chefe de

Seção (2) fcesp 1.06

seção de Enfermagem Clínica Ii 1 chefe de

Seção (2) fcesp 1.06

seção de Enfermagem Clínica Iii 1 chefe de

Seção (2) fcesp 1.06

seção de Enfermagem Clínica Iv 1 chefe de

Seção (2) fcesp 1.06

seção de Enfermagem Clínica V 1 chefe de

Seção (2) fcesp 1.06

seção de Enfermagem Clínica Vi 1 chefe de

Seção (2) fcesp 1.06

seção de Enfermagem Clínica Vii 1 chefe de

Seção (2) fcesp 1.06

seção de Enfermagem Clínica Viii 1 chefe de

Seção (2) fcesp 1.06

seção de Enfermagem Clínica Ix 1 chefe de

Seção (2) fcesp 1.06

seção de Enfermagem Clínica X 1 chefe de

Seção (2) fcesp 1.06

seção de Enfermagem Clínica Xi 1 chefe de

Seção (2) fcesp 1.06

serviço de Enfermagem Especializada 1 chefe de Serviço (2) fcesp 1.08

seção de Desospitalização e Assistência Domiciliar 1 chefe de

Seção (2) fcesp 1.06

seção de Acessos Venosos 1 chefe de

Seção (2) fcesp 1.06

seção de Oncologia e Hematologia 1 chefe de

Seção (2) fcesp 1.06

seção de Infectologia 1 chefe de

Seção (2) fcesp 1.06

seção de Enfermagem de Psiquiatria 1 chefe de

Seção (2) fcesp 1.06

seção de Enfermagem de Obstetrícia 1 chefe de

Seção (2) fcesp 1.06

seção de Enfermagem de Neonatologia 1 chefe de

Seção (2) fcesp 1.06

seção de Enfermagem de Pediatria e Uti Pediátrica 1 chefe de

Seção (2) fcesp 1.06

serviço de Enfermagem Cirúrgica 1 chefe de Serviço (2) fcesp 1.08

seção de Enfermagem Cirúrgica I 1 chefe de

Seção (2) fcesp 1.06

seção de Enfermagem Cirúrgica Ii 1 chefe de

Seção (2) fcesp 1.06

seção de Enfermagem Cirúrgica Iii 1 chefe de

Seção (2) fcesp 1.06

seção de Enfermagem Cirúrgica Iv 1 chefe de

Seção (2) fcesp 1.06

seção de Enfermagem Cirúrgica V 1 chefe de

Seção (2) fcesp 1.06

seção de Enfermagem Cirúrgica Vi 1 chefe de

Seção (2) fcesp 1.06

seção de Enfermagem Cirúrgica Vii 1 chefe de

Seção (2) fcesp 1.06

seção de Enfermagem Cirúrgica Viii 1 chefe de

Seção (2) fcesp 1.06

ANEXO III

Quadro Resumo de Custos dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE Código Valor Unitário Quantidade Valor Total

CCESP 1.17 8,00 1 8,00

CCESP 1.15 6,00 1 6,00

CCESP 1.13 4,50 4 18,00

CCESP 1.12 4,00 1 4,00

CCESP 1.10 3,25 10 32,50

CCESP 1.08 2,75 39 107,25

CCESP 1.06 2,25 8 18,00

CCESP 1.03 1,50 1 1,50

CCESP 2.13 4,50 2 9,00

CCESP 2.11 3,50 3 10,50

CCESP 2.09 3,00 12 36,00

CCESP 2.06 2,25 28 63,00

CCESP 2.04 1,75 15 26,25

Subtotal 1 125 340,00

FCESP 1.15 3,60 1 3,60

FCESP 1.13 2,70 4 10,80

FCESP 1.10 1,95 15 29,25

FCESP 1.08 1,65 76 125,40

FCESP 1.06 1,35 142 191,70

FCESP 1.04 1,05 2 2,10

FCESP 1.03 0,90 22 19,80

FCESP 2.09 1,80 5 9,00

FCESP 2.06 1,35 15 20,25

FCESP 2.04 1,05 24 25,20

FCESP 2.03 0,90 2 1,80

Subtotal 2 308 438,90

Total 433 778,90

ANEXO IV

Órgãos Centrais, Setoriais e Subsetoriais dos Sistemas Administrativos e de Controle do Estado no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE Órgão Central Órgão Setorial Órgãos Subsetoriais

Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária Coordenadoria de Finanças

Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados Divisão de Infraestrutura

Seção de Transportes

sistema de Administração de Pessoal divisão de Recursos Humanos

sistema de Arquivos do Estado de São Paulo gabinete setor de Protocolo Geral

sistema de Gestão do Patrimônio Imobiliário do Estado coordenadoria de Administração divisão de Infraestrutura

sistema de Gestão do Patrimônio Mobiliário e de Estoques do Estado coordenadoria de Administração

sistema de Organização Institucional do Estado - Siorg gabinete

sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo - Sicom gabinete

sistema Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - Setic coordenadoria de Tecnologia da Informação

sistema de Avaliação da Qualidade do Gasto gabinete

sistema Estadual de Defesa do Usuário de Serviços Públicos - Sedusp ouvidoria

sistema de Ouvidoria do Poder Executivo ouvidoria

sistema Estadual de Controladoria controladoria

ANEXO V-A

Quadro Resumo dos Cargos e Funções-Atividades Extintos do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE Denominação Quantidade

ASSESSOR I 4

ASSESSOR TÉCNICO EM SAÚDE PÚBLICA I 14

ASSESSOR TÉCNICO EM SAÚDE PÚBLICA II 10

ASSESSOR TÉCNICO EM SAÚDE PÚBLICA III 2

ASSESSOR TÉCNICO I 10

ASSESSOR TÉCNICO II 24

ASSESSOR TÉCNICO III 23

ASSESSOR TÉCNICO IV 3

ASSESSOR TÉCNICO VI 5

CHEFE DE GABINETE DE AUTARQUIA 1

CHEFE DE SAÚDE I 1

CHEFE DE SAÚDE II 4

CHEFE I 53

CHEFE II 4

CONTADOR CHEFE 1

DIRETOR I 1

DIRETOR II 2

DIRETOR TÉCNICO DE SAÚDE I 22

DIRETOR TÉCNICO DE SAÚDE II 5

DIRETOR TÉCNICO DE SAÚDE III 2

DIRETOR TÉCNICO I 6

DIRETOR TÉCNICO II 4

DIRETOR TÉCNICO III 1

ENCARREGADO DE SAÚDE I 2

ENCARREGADO DE SAÚDE II 5

ENCARREGADO I 84

ENCARREGADO II 5

SUPERINTENDENTE 1

TOTAL 299

ANEXO V-B

Quadro Resumo de Gratificações Incompatíveis do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, nos termos dos artigos 13 e 14 da Lei Complementar nº 1.395 , de 22 de dezembro de 2023 Gratificação de Representação Decreto nº 53.966 /2009 - Artigo 2º - A Gratificação de Representação é concedida ao servidor sendo inerente ao exercício dos cargos citados nos anexos do referido Decreto; Artigo 3º - A Gratificação de Representação é concedida ao servidor designado para exercer funções de Assistente Técnico ou que exerça funções de Auxiliar nos Gabinetes; Artigo 6º - A Gratificação de Representação é concedida ao servidor para atendimento de situações específicas, a critério de cada Secretário de Estado, do Procurador Geral do Estado e de cada Dirigente de Autarquia poderão ser concedidas, ainda, gratificações mensais a título de representação aos ocupantes de cargos, funções ou empregos públicos não previstos nos anexos do referido decreto, sendo o coeficiente de 6,45 para o servidor que tenha diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente e o coeficiente de 5,00 se o servidor não tiver diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente.

Gratificação Executiva Lei Complementar nº 1.080 , de 17 de dezembro de 2008 - Área Administrativa; Lei Complementar nº 1.157 , de 2 de dezembro de 2011 Área da Saúde; Lei Complementar nº 1.193 , de 2 de janeiro de 2013 Área Saúde (Médico), Lei Complementar nº 826 , de 20 de junho de 1997.

GDAMSPE Lei nº 14.169 , de 30 de junho de 2010 - Gratificação pelo Desempenho e Apoio à Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - GDAMSPE atribuída aos servidores do Quadro de Pessoal do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE

Adicional Tempo de Serviço Artigo 129 da Constituição Estadual de 05/10/1989 - O funcionário terá direito, após cada período de 5 (cinco) anos, contínuos, ou não, à percepção de adicional por tempo de serviço, calculado à razão de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento ou remuneração, a que se incorpora para todos os efeitos. Ao servidor público estadual é assegurado o percebimento do adicional por tempo de serviço, concedido no mínimo por quinquênio, e vedada a sua limitação.

Sexta-Parte Lei nº 10.261 , de 28 de outubro de 1968, e artigo 129 da Constituição Estadual de 05/10/1989 - O funcionário que completar 20 (vinte) anos de efetivo exercício perceberá mais a sexta-parte do vencimento ou remuneração, a estes incorporada para todos os efeitos. Ao servidor público estadual é assegurado o percebimento do adicional por tempo de serviço, concedido no mínimo por quinquênio, e vedada a sua limitação, bem como a sexta-parte dos vencimentos integrais, concedida aos vinte anos de efetivo exercício, que se incorporarão aos vencimentos para todos os efeitos, observado o disposto no artigo 115, XVI, desta Constituição.

Gratificação Especial por Atividade Hospitalar em Condições Especiais de Trabalho - GEAH Lei Complementar nº 674 , de 08 de abril de 1992 - A Gratificação Especial por Atividade Hospitalar em Condições Especiais de Trabalho - GEAH, concedida em decorrência do tipo de serviço executado o qual impõe graus elevados de atenção concentrada por longos períodos, de responsabilidade contínua por terceiros, do risco permanente de contágio e situações estressantes, será atribuída aos servidores que nas unidades hospitalares estiverem com exercício em: I - Pronto Socorro;

II - Unidade de Terapia Intensiva e Coronariana;

III - Centro Cirúrgico e Obstétrico;

IV - Centro de Materiais e Esterilização;

V - Unidade de Moléstia Infecto-Contagiosa;

VI - Unidade de Queimados;

VII - Unidade de Hemodiálise;

VIII - Unidade de Radiologia; Radiodiagnóstico e Radioterapia; e IX - Berçário.

Gratificação Especial de Suporte à Saúde - GESS Lei Complementar nº 1.157 , de 2 de dezembro de 2011 - A GESS será atribuída aos servidores titulares de cargos ou ocupantes de funções-atividades previstos no Anexo XI desta lei complementar

Gratificação "Pro Labore" Lei Complementar nº 1.193 , de 2 de janeiro de 2013 - Artigo 20 - As funções de direção, chefia, supervisão e encarregatura de unidades que venham a ser caracterizadas como atividades específicas de integrantes da carreira de Médico serão retribuídas com gratificação "pro labore". Lei Complementar nº 1.157 , de 2 de dezembro de 2011 - Artigo 27 - O exercício das funções de coordenação, direção, assistência, supervisão, chefia e encarregatura de unidades, que venham a ser caracterizadas como atividades específicas das classes de Cirurgião Dentista, será retribuído com gratificação "pro labore". Artigo 30 - O exercício das funções de encarregatura e chefia de unidades, que venham a ser caracterizadas como atividades específicas das classes de Agente Técnico de Assistência à Saúde, de Enfermeiro e de Médico Veterinário, será retribuído mediante gratificação "pro labore". Lei Complementar nº 540 , de 27 de maio de 1988 - As funções de coordenação, direção, assessoramento, assistência, supervisão, chefia e encarregatura de unidades que venham a ser caracterizadas como atividades específicas de Engenheiro, de Arquiteto e de Engenheiro Agrônomo, serão retribuídas com gratificação "pro labore".

Gratificação de Preceptoria - GP Lei Complementar nº 1.193 , de 2 de janeiro de 2013 - Os integrantes da carreira de Médico farão jus à percepção da Gratificação de Preceptoria - GP instituída pelo artigo 18 da Lei Complementar nº 1.157 , de 2 de dezembro de 2011

Prêmio de Produtividade Médica - PPM Lei Complementar nº 1.193 , de 2 de janeiro de 2013 - Institui o Prêmio de Produtividade Médica - PPM, a ser concedido aos servidores integrantes da carreira, objetivando o incremento da produtividade e o aprimoramento da qualidade dos serviços prestados.