Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 70.377/2026

Autoriza a outorga de uso do imóvel que especifica ao Município de Taubaté e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 70.377, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026

Autoriza a outorga de uso do imóvel que especifica ao Município de Taubaté e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso qualificada, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a título gratuito, em favor do Município de Taubaté, do imóvel localizado na Rua Dr. Pedro Costa, nº 164, Centro, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 48.006, identificado e descrito nos autos do Processo Digital nº 015.00431674/2023-89.

Parágrafo único. O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á ao desenvolvimento de ações voltadas à área da educação.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao Município.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Roberto Ribeiro Carneiro