Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 70.372/2026

Autoriza a outorga de uso do imóvel que especifica ao Município de São Paulo e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 70.372, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026

Autoriza a outorga de uso do imóvel que especifica ao Município de São Paulo e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso qualificada, pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, a título gratuito, em favor do Município de São Paulo, do imóvel objeto da Transcrição nº 147.424 do 11º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, localizado na Rua Nestor dos Santos Lima, nº 182, Bairro Jardim Jamaica, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 34017, identificado e descrito nos autos do Processo Digital nº 015.00352479/2025-55.

Parágrafo único. No imóvel a que alude o "caput" deste artigo encontra-se instalada a EMEF Nipo Brasileira, transferida ao Município de São Paulo, no âmbito do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município, disciplinado pelo Decreto nº 51.673 , de 19 de março de 2007.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao Município.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Roberto Ribeiro Carneiro