Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 70.366/2026

Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual 2024-2027 e as metas de seus indicadores para o exercício de 2026.

DECRETO Nº 70.366, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026

Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual 2024-2027 e as metas de seus indicadores para o exercício de 2026.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados os programas, produtos e indicadores do Plano Plurianual - PPA - 2024-2027 nos termos dos Anexos I e II deste decreto, em conformidade com o artigo 20 da Lei 17.898 , de 9 de abril de 2024.

Art. 2º Ficam publicadas as metas de resultados de todos os programas e dos indicadores de produtos do PPA 2024-2027 para o exercício de 2026, nos termos do Anexo III deste decreto, em atendimento ao artigo 14 da Lei 17.898 , de 9 de abril de 2024.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.

TARCÍSIO DE FREITAS

Roberto Ribeiro Carneiro

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Anexo s

ANEXO I II E III DO DECRETO Nº 70.366, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026.pdf