Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 70.365/2026

Cria a Assessoria Policial-Militar do Comando Geral (APMCG) e o Centro de Material de Intendência (CMI) e altera o Decreto nº 65.096, de 28 de julho de 2020, que dispõe sobre a estruturação da Polícia Militar do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 70.365, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026

Cria a Assessoria Policial-Militar do Comando Geral (APMCG) e o Centro de Material de Intendência (CMI) e altera o Decreto nº 65.096 , de 28 de julho de 2020, que dispõe sobre a estruturação da Polícia Militar do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Ficam criados, na estrutura básica da Polícia Militar do Estado de São Paulo:

I - como Órgão de Assessoria, a Assessoria Policial-Militar do Comando Geral (APMCG), subordinada ao Gabinete do Comandante-Geral (Gab Cmt G);

II - como Órgão de Apoio, o Centro de Material de Intendência (CMI), subordinado à Diretoria de Logística (DL).

Parágrafo único. As atribuições do órgão referido no inciso I deste artigo serão definidas mediante resolução a ser editada pelo Secretário da Segurança Pública.

Art. 2º Ficam acrescentados ao Decreto nº 65.096 , de 28 de julho de 2020, os dispositivos adiante indicados, com a seguinte redação:

I - ao inciso III do artigo 4º, a alínea "c":

"c) Centro de Material de Intendência (CMI), responsável pela aquisição, recebimento, estocagem e fornecimento de suprimentos, materiais e serviços de intendência.".

II - ao inciso I do artigo 26, a alínea "g":

"g) Comando Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo.".

Art. 3º O Anexo II a que se refere o artigo 30 do Decreto nº 65.096 , de 28 de julho de 2020, alterado pelo Decreto nº 69.630 , de 16 de junho de 2025, fica substituído pelo Anexo que integra este decreto.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Roberto Ribeiro Carneiro

Osvaldo Nico Gonçalves

ANEXO

ANEXO II a que se refere o artigo 30 do Decreto nº 65.096 , de 28 de julho de 2020