Decreto nº 70.359/2026
Dispõe sobre a criação de unidade escolar na Secretaria da Educação e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 70.359, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a criação de unidade escolar na Secretaria da Educação e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica criada, na Unidade Regional de Ensino de Pirassununga, da Secretaria da Educação, no Município de Porto Ferreira, a Escola Estadual Jardim Porto Belo.
Art. 2º A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento da unidade escolar ora criada e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para as suas atividades, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 52.630 , de 16 de janeiro de 2008.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Roberto Ribeiro Carneiro
Renato Feder