Decreto nº 70.352/2026
Transfere, do Tribunal de Justiça para a Secretaria da Saúde, a administração do imóvel que especifica e autoriza a outorga de uso ao Município de Brotas.
DECRETO Nº 70.352, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026
Transfere, do Tribunal de Justiça para a Secretaria da Saúde, a administração do imóvel que especifica e autoriza a outorga de uso ao Município de Brotas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica transferida, do Tribunal de Justiça para a Secretaria da Saúde, a administração do imóvel localizado na Avenida Elyseu Lourenção, nº 304, Centro, no Município de Brotas, objeto da Transcrição nº 10.411 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Brotas, cadastrado no SGI sob o nº 60691 e identificado nos autos do Processo Digital nº 024.00015374/2023-47.
Art. 2º Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso qualificada, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a título gratuito, em favor do Município de Brotas, do imóvel indicado no artigo 1º deste decreto.
§ 1º O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de unidades da Secretaria Municipal de Saúde;
§ 2º A permissão de uso de que trata o "caput" deste artigo será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao Município.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Roberto Ribeiro Carneiro
Eleuses Vieira de Paiva