Decreto nº 70.351/2026
Altera o Decreto nº 69.876, de 19 de setembro de 2025, que dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Educação nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.
DECRETO Nº 70.351, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera o Decreto nº 69.876 , de 19 de setembro de 2025, que dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Educação nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 69.665 , de 30 de junho de 2025, DECRETA:
Art. 1º O artigo 3º do Decreto nº 69.876 , de 19 de setembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Subsecretaria Pedagógica:
I - Subsecretaria Pedagógica;
II - Diretoria de Modalidades Educacionais.".(NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Roberto Ribeiro Carneiro
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita