Decreto nº 70.344/2026
Autoriza a outorga de uso do imóvel que especifica ao Município de Agudos e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 70.344, DE 20 DE JANEIRO DE 2026
Autoriza a outorga de uso do imóvel que especifica ao Município de Agudos e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso qualificada, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a título gratuito, em favor do Município de Agudos, do imóvel localizado na Rua Sete de Setembro, nº 1.189, Centro, naquele Município, objeto da Matrícula nº 18.412 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Agudos, cadastrado no SGI sob o nº 878, identificado e descrito nos autos do Processo Digital nº 024.00075189/2025-73.
Parágrafo único. O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á ao uso da Secretaria Municipal de Saúde e do Centro de Saúde II "Dr. Jacob Casseb".
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao Município.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima