Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 70.342/2026

Altera dispositivo do Decreto nº 65.520, de 12 de fevereiro de 2021, que transfere, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a Procuradoria Geral do Estado, a administração de parte do imóvel que especifica, localizado no Município de Campinas, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 70.342, DE 20 DE JANEIRO DE 2026

Altera dispositivo do Decreto nº 65.520 , de 12 de fevereiro de 2021, que transfere, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a Procuradoria Geral do Estado, a administração de parte do imóvel que especifica, localizado no Município de Campinas, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º O "caput" do artigo 1º do Decreto nº 65.520 , de 12 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica transferida, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a Procuradoria Geral do Estado, a administração do Edifício CATI nº 4 (edificação nº 2.454), com 3.602,86m² (três mil seiscentos e dois metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 3163, localizado na Avenida Brasil, nº 2.340, no Município de Campinas, identificado e descrito nos autos do Processo nº 023.00050906/2024-00.". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Geraldo José da Câmara Ferreira de Melo Filho