Decreto nº 70.341/2026
Fixa o Quadro de Pessoal da Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo - SP-PREVCOM e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 70.341, DE 20 DE JANEIRO DE 2026
Fixa o Quadro de Pessoal da Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo - SP-PREVCOM e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento na competência privativa que lhe confere o inciso XII, do artigo 47, da Constituição do Estado de São Paulo, DECRETA:
Art. 1º Fica fixado o Quadro de Pessoal da Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo - SP-PREVCOM, na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Anexo II do Decreto nº 57.785 , de 10 de fevereiro de 2012, e o Decreto nº 69.180 , de 18 de dezembro de 2024.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
ANEXO
a que se refere o artigo 1º deste decreto Denominação do Emprego Quantidade
I - Empregos em Comissão (A+B) 84
A - Empregos em Comissão 56
Assessor I 7
Assessor II 9
Assessor III 6
Assessor IV 6
Chefe da Consultoria Jurídica 1
Chefe de Gabinete 1
Coordenador 2
Gerente 10
Superintendente 5
Supervisor 9
B - Empregos em Extinção na Vacância 28
Assistente Técnico de Previdência Complementar 10
Assistente Técnico de Previdência Complementar I 9
Assistente Técnico de Previdência Complementar II 7
Assistente Técnico de Previdência Complementar III 2
II - Empregos do Quadro Permanente 56
Analista Contábil 4
Analista de Comunicação e Relacionamento 11
Analista de Gestão 23
Analista de Investimentos 6
Analista de Tecnologia 8
Analista Jurídico 4
TOTAL DE EMPREGOS I + II 140