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Decreto nº 70.341/2026

Fixa o Quadro de Pessoal da Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo - SP-PREVCOM e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 70.341, DE 20 DE JANEIRO DE 2026

Fixa o Quadro de Pessoal da Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo - SP-PREVCOM e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento na competência privativa que lhe confere o inciso XII, do artigo 47, da Constituição do Estado de São Paulo, DECRETA:

Art. 1º Fica fixado o Quadro de Pessoal da Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo - SP-PREVCOM, na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Anexo II do Decreto nº 57.785 , de 10 de fevereiro de 2012, e o Decreto nº 69.180 , de 18 de dezembro de 2024.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

ANEXO

a que se refere o artigo 1º deste decreto Denominação do Emprego Quantidade

I - Empregos em Comissão (A+B) 84

A - Empregos em Comissão 56

Assessor I 7

Assessor II 9

Assessor III 6

Assessor IV 6

Chefe da Consultoria Jurídica 1

Chefe de Gabinete 1

Coordenador 2

Gerente 10

Superintendente 5

Supervisor 9

B - Empregos em Extinção na Vacância 28

Assistente Técnico de Previdência Complementar 10

Assistente Técnico de Previdência Complementar I 9

Assistente Técnico de Previdência Complementar II 7

Assistente Técnico de Previdência Complementar III 2

II - Empregos do Quadro Permanente 56

Analista Contábil 4

Analista de Comunicação e Relacionamento 11

Analista de Gestão 23

Analista de Investimentos 6

Analista de Tecnologia 8

Analista Jurídico 4

TOTAL DE EMPREGOS I + II 140