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Decreto nº 70.339/2026

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Araras, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 70.339, DE 12 DE JANEIRO DE 2026

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Araras, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Araras, nos termos da Lei municipal nº 5.824 , de 25 de outubro de 2024, o imóvel localizado na Rua Louis Pasteur, s/n, Jardim Universitário, naquele Município, com área de 2.111,60m² (dois mil cento e onze metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), matriculado sob o nº 73.345 no Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Araras, identificado e descrito nos autos do Processo nº 018.00014218/2025-55.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á ao Ministério Público do Estado de São Paulo, para instalação de sua sede no Município de Araras.

Art. 2º Este decreto entre em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima