Decreto nº 70.338/2026
Autoriza a outorga de uso do imóvel que especifica ao Município de Sorocaba e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 70.338, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
Autoriza a outorga de uso do imóvel que especifica ao Município de Sorocaba e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso qualificada, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a título gratuito, em favor do Município de Sorocaba, do imóvel objeto da Transcrição nº 61.096 do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Sorocaba, localizado na Avenida Itavuvu, nº 8.805, Bairro Região Norte, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 34476, identificado e descrito nos autos do Processo Digital nº 229.00003603/2023-57.
Parágrafo único. O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de um abrigo para acolhimento de pessoas em situação de rua.
Art. 2º A permissão de uso qualificada de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao Município.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima