Decreto nº 70.331/2026
Transfere, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para a Secretaria de Desenvolvimento Social, a administração do imóvel que especifica e autoriza a outorga de uso ao Município de Palmital.
DECRETO Nº 70.331, DE 06 DE JANEIRO DE 2026
Transfere, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para a Secretaria de Desenvolvimento Social, a administração do imóvel que especifica e autoriza a outorga de uso ao Município de Palmital.
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica transferida, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para a Secretaria de Desenvolvimento Social, a administração do imóvel localizado na Rua Marechal Castelo Branco, nº 306, no Município de Palmital, objeto da Transcrição nº 16.826 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Palmital, cadastrado no SGI sob o nº 24459 e identificado nos autos do Processo Digital nº 018.00000652/2024-77.
Art. 2º Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso qualificada, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a título gratuito, em favor do Município de Palmital, do imóvel indicado no artigo 1º deste decreto.
§ 1º O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á a abrigar o Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS do Município;
§ 2º A permissão de uso de que trata o "caput" deste artigo será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao Município.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FELÍCIO RAMUTH
Arthur Luis Pinho de Lima
Caio Mario Paes de Andrade
Andrezza Rosalém Vieira